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Apucarana, 26 de Abril de 2024

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29/10/2014 03h08

Ex-prefeito de Apucarana teve mais um problema no Tribunal de Contas do PRContratos de Apucarana, de R$ 2,8 milhões, em 2005 não respeitaram Lei de Licitações

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio recomendando a irregularidade das contas de 2005 de Apucarana (Norte), sob responsabilidade do então prefeito, Valter Aparecido Pegorer.  A desaprovação ocorreu em função de irregularidades em licitações realizadas pela Prefeitura naquele exercício.

Os 66 contratos firmados por meio de procedimento de dispensa ou inexigibilidade de licitação, e que totalizaram R$ 2.829.206,65, não respeitaram o disposto no parágrafo único do art. 26 da Lei Federal de Licitações (Lei 8.666/93).  O artigo prevê que, para que haja dispensa ou inexigibilidade de licitação, deve ocorrer situação emergencial ou calamitosa; razão da escolha do fornecedor ou executante; justificativa do preço; ou documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.

Em um dos casos, a Prefeitura repassou R$ 948.149,03 ao Instituto de Promoção Humana do Paraná (Iprohpar), para o fornecimento de pães às creches municipais e à merenda escolar. A contratação foi feita por dispensa de licitação.

Seis itens foram convertidos em ressalvas: utilização de dotações de fontes vinculadas como recursos para abertura de créditos adicionais; movimentação de recursos em instituição financeira privada; e a manutenção irregular de saldo em caixa.  Também integram este rol as inconsistências injustificadas nos saldos em relação às posições apresentadas nos extratos das instituições bancárias; a omissão de conta corrente no sistema informatizado; e a ausência do pleno exercício da capacidade tributária.

O Tribunal determinou, ainda, a instauração, após o trânsito em julgado desta decisão, de Tomada de Contas Extraordinária contra o ex-prefeito.  O objetivo é apurar eventual dano ao erário e desvio de recursos, em razão da inobservância dos preceitos legais, formais e materiais, nas contratações por dispensa e inexigibilidade de licitação, no exercício de 2005, indicadas no Relatório de Inspeção nº 149707/07.

A decisão, da qual cabe recurso, foi tomada na sessão de 7 de outubro da Primeira Câmara.

 

Serviço

Processo: nº 139414/06

Acórdão: nº 418/14- Primeira Câmara

Assunto: Prestação de Contas Municipal

Entidade: Município de Apucarana

Interessado: Valter Aparecido Pegorer

Relator: Auditor Ivens Zschoerper Linhares

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

Fonte: AN Notícias com TCE-PR