Exoneração de servidor da Câmara de Apucarana é mantida pelo TJ-PRO Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) negou recurso nesta segunda-feira (10) e manteve a exoneração do servidor público (oficial técnico legislativo) da Câmara de Vereadores de Apucarana, Júlio César Ravazzi dos Santos
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) negou recurso nesta segunda-feira (10) e manteve a exoneração do servidor público (oficial técnico legislativo) da Câmara de Vereadores de Apucarana, Júlio César Ravazzi dos Santos. A decisão foi tomada pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJ-PR.
A desembargadora Angela Maria Machado Costa, que é relatora do caso, interpretou que o servidor não tinha estabilidade na função por não ter ingressado no quadro de pessoal da Câmara por meio de concurso público e meses antes da promulgação da Constituição Federal de 1988.
Desta forma, o oficial técnico legislativo estaria passível de exoneração, entendimento esse que foi seguido pelos outros desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJ-PR.
Júlio adiantou que tem a intenção de recorrer mais uma vez da decisão, desta vez junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.