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27/10/2016 09h47

Polícia ambiental constata derrubada irregular de árvores em ApucaranaAo fazer a limpeza de um terreno, proprietário arrancou diversas espécies nativas

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Levantamento feito pela Polícia Ambiental do Paraná e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente confirmou a supressão de vegetação nativa em área de proteção ambiental. Ao fazer a limpeza de um terreno, localizado nos fundos do Residencial Dom Ângelo, o proprietário derrubou cerca de 70 árvores, empurrando a massa vegetal para dentro da mata que integra a Unidade de Conservação do Parque da Raposa.

De acordo com o sargento Isaias Pedroso, da Polícia Ambiental, foram derrubadas árvores de diversas espécies, como açoita cavalo, sapuva, canela brava, cedro, araucária e coqueiro jerivá. “A maior parte foi derrubada e outras morreram pela queimada. Como a limpeza do terreno foi feita com maquinário e a vegetação foi empurrada para dentro da mata, formou-se uma massa seca que possibilitou a queimada”, observa Pedroso.

O terreno é utilizado por moradores da região como caminho alternativo, ligando a região do Loteamento Paraná e do Jardim Paraíso ao Loteamento da Raposa. Antes da limpeza, o ponto de passagem irregular estava situado no meio do terreno e agora ele está sendo percorrido, por carros e pedestres, mais abaixo, às margens da mata.

As equipes fizeram a contagem das árvores derrubas e comprometidas, registrando o dano através de fotografias. Conforme Pedroso, além da supressão de vegetação nativa, a conduta também provoca danos na regeneração na borda da mata. “Já identificamos o proprietário do terreno onde foi feita a limpeza e verificamos documentalmente que a mata integra a Unidade de Conservação do Parque Ecológico da Raposa”, afirma Isaías.  

Como o fato ocorreu em uma Unidade de Conservação, a Polícia Ambiental vai oficiar o Ministério Público. “A Secretaria Municipal de Meio Ambiente não foi omissa, acompanhou o levantamento e também irá elaborar um relatório. Já o proprietário do terreno onde foi feita a limpeza estará sujeito às penalidades previstas no artigo 40, da Lei 9.605/08”, finaliza o sargento da Polícia Ambiental.

Fonte: AN Notícias com PM Apucarana