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29/04/2017 03h38

TJ considera improcedente ação do Ministério Público contra ex-diretoras do SINDSPABete do Sindicato foi inocentada de Processo movido por promotor Cabrini

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Elisabete Costa de Sousa (Bete do Sindicato), ex-presidente do sindicato dos Servidores Municipais de Apucarana, conseguiu importante vitória em processo que o Ministério Público tinha ajuizado contra ela.
 
O TJ (Tribunal de Justiça) do Paraná julgou improcedente a ação movida pelo Ministério Público Estadual contra a ex-presidente do SINDSPA (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Apucarana).
 
A 4ª Promotoria da Justiça de Apucarana ingressou com ação por improbidade administrativa em 2007 contra Bete do Sindicato então dirigente sindical, alegando que sua sobrinha Fabiana (dirigente sindical), era remunerada pela Prefeitura de Apucarana para atuar junto ao Sindicato, mas que não teria feito isso porque havia se mudado para outra cidade.
 
Ao analisar o processo, os desembargadores do TJ entenderam que o Ministério Público não conseguiu provar que a sindicalista teria, de fato, mudado de Apucarana e deixado de cumprir com suas obrigações junto ao SINDSPA durante o período alegado. Os Desembargadores votaram, por unanimidade, favoravelmente à apelação ajuizada por Elisabete, considerando improcedentes os argumentos apresentados pela Promotoria.
 
“Faz exatamente 10 anos que tenho dito que um dia a verdade seria mostrada, que era impossível acontecer o que denunciaram, em um sindicato como o nosso”, esclareceu Elisabete.
Fonte: AN Notícias com Assessoria Bete Costa