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15/12/2018 11h09

Arapongas corrige edital e pode seguir licitação para a compra de uniformes escolaresO Tribunal de Contas do Estado do Paraná revogou a medida cautelar que determinava a suspensão de licitação do Município de Arapongas

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná revogou a medida cautelar que determinava a suspensão de licitação do Município de Arapongas (Região Norte). A revogação da cautelar, que havia sido homologada pelo TCE-PR em 31 de outubro, foi aprovada na sessão do Tribunal Pleno de 28 de novembro porque o município corrigiu as falhas no edital do certame.

A licitação visa o registro de preço para futura aquisição de uniformes escolares destinados a alunos da rede pública municipal. Ao conceder a medida cautelar, o TCE-PR acatou a Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos) formulada pela microempresa E & E Confecções Ltda. O motivo para a concessão da cautelar foi a exigência de amostras dos licitantes não classificados em primeiro lugar; e a fixação de prazos maiores para a apresentação das amostras para o primeiro colocado, com relação aos demais licitantes.

Após a intimação dos envolvidos para que prestassem esclarecimentos, a defesa informou que foram realizadas mudanças no edital para corrigir as falhas. O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, verificou que, de fato, foram realizados todos os ajustes necessários no edital. Assim, o conselheiro concluiu pela revogação da medida cautelar, de forma que o município pode dar continuidade ao certame.

Os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 28 de novembro. A nova decisão está expressa no Acórdão nº 3631/18 - Tribunal Pleno, publicado em 5 de dezembro, na edição nº 1.962 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

703127/18

Acórdão nº

3631/18 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/93

Entidade:

Município de Arapongas

Interessados:

E & E Confecções Ltda. ME, Elainia Lilian Pereira Lima Sequinel e Valdinei Juliano Pereira

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

Fonte: AN Notícias com TCE-PR