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28/06/2020 06h50

Arapongas revoga licitação suspensa por medida cautelar do TCE-PRO certame objetivava a contratação de empresa prestadora de serviços de coleta, transporte e destinação de lixo

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A Prefeitura de Arapongas, na Região Metropolitana de Londrina, revogou a Concorrência Pública nº 2/2019 após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspender, por meio de medida cautelar, o andamento do procedimento licitatório. O certame objetivava a contratação de empresa prestadora de serviços de coleta, transporte e destinação de lixo, bem como de operação e manutenção do aterro sanitário municipal.

A paralisação da licitação havia sido determinada pelo Tribunal no último dia 22 de janeiro, em atendimento a Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa C. Brasil Serviços de Limpeza, Conservação e Transportes. Na peça, a interessada alegou que o edital do certame continha a exigência irregular de apresentação de atestado de capacidade técnica com a descrição de serviços com monitoramento via sistema GPS e em quantidade superior a 50% das parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo.

Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, entendeu que a previsão questionada poderia restringir a competitividade do procedimento licitatório, sendo capaz de levar a uma possível contratação economicamente desfavorável à administração pública. Ele deu razão à representante, a qual alegou que a previsão não era razoável, pois, mesmo sem atender ao item disposto no edital, seria possível a quaisquer das interessadas instalar aparelhos de monitoramento via GPS em seus veículos coletores.

Além disso, o conselheiro identificou outra suposta irregularidade no instrumento convocatório do certame: a limitação temporal de seis meses em relação ao atestado questionado. Para ele, o prazo afrontou o artigo 30, parágrafo 5º, da Lei de Licitações. O dispositivo estabelece que é proibida a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo.

Em função da medida adotada pela Prefeitura de Arapongas, Camargo manifestou-se pelo encerramento do processo em função da perda de objeto, em concordância com a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR),

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator em 21 de maio, na segunda sessão virtual da história do órgão colegiado. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 915/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 5 de junho, na edição nº 2.313 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

33038/20

Acórdão nº

915/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Arapongas

Interessados:

C. Brasil Serviços de Limpeza, Conservação e Transportes Eireli, Israel Biason Filho, Luiz Carlos Garanhani, Renan Rodrigues Manoel, Ricardo Kanehiro Koike e Sérgio Onofre da Silva

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR