Carregando...

Alerta!

logo Em recurso, Arapongas comprova regularidade da prestação de contas de 2013 - Notícias - AN Notícias Em recurso, Arapongas comprova regularidade da prestação de contas de 2013 - Notícias - AN Notícias

Apucarana, 25 de Abril de 2024

SAIBA MAIS

Dia da ONU - Dia da Visão - Dia do Contabilista e Dia Mundial das Vocações -
01/12/2018 05h31

Em recurso, Arapongas comprova regularidade da prestação de contas de 2013A decisão pela irregularidade fora motivada pela falta de repasse das contribuições patronais ao regime próprio de previdência social

Diminuir texto Diminuir texto Diminuir texto

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento aos Embargos de Declaração interpostos por Antônio José Beffa, prefeito de Arapongas na gestão 2013-2016, em face do Acórdão de Parecer Prévio nº 266/17 - Primeira Câmara, que havia recomendado a irregularidade da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2013 desse município da região Norte do Estado. Com a decisão, o TCE-PR emitiu novo Parecer Prévio, pela regularidade com ressalva das contas de 2013.

A decisão pela irregularidade fora motivada pela falta de repasse das contribuições patronais ao regime próprio de previdência social (RPPS) do município. O embargante afirmou que ocorreu omissão do TCE-PR na avaliação da PCA de 2013, já que não teriam sido analisados documentos constantes em peças do processo, nos quais estaria comprovado o repasse das contribuições patronais do fundo financeiro e os repasses ao fundo previdenciário do RPPS. Por isso, Beffa requereu a reforma do acórdão original.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR considerou sanados os apontamentos considerados irregulares na decisão anterior. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o opinativo da unidade técnica.

 

Decisão

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acompanhou a unidade técnica no sentido de considerar regulares os apontamentos, regularizando assim a falta de repasse das contribuições patronais ao RPPS. Deste modo, Baptista deu provimento ao recurso, para a emissão de novo Parecer Prévio, recomendando a regularidade com ressalva das contas de 2013 do Poder Executivo de Arapongas.

Os membros do Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 29 de outubro. A nova decisão está expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 382/2018, publicado em 9 de novembro, na edição nº 1.946 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

O novo Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Arapongas. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no Parecer Prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo nº:

509319/17

Acórdão nº:

382/18 - Primeira Câmara

Assunto:

Embargos de Declaração

Entidade:

Município de Arapongas

Interessado:

Antônio José Beffa

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

 

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

Fonte: AN Notícias com TCE-PR