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03/08/2013 11h49

MP-PR recomenda revisão de permissão para empresa particular emitir multas em Arapongas1ª Promotoria de Arapongas expediu recomendação administrativa à Prefeitura Municipal de Arapongas

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A 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas expediu ontem (02/08) recomendação administrativa à Prefeitura Municipal de Arapongas para que revise o ato administrativo permitindo a notificação de irregularidades na área do estacionamento rotativo Pássaro Branco, sem a necessidade da presença de agentes de trânsito. O ato administrativo com essa determinação foi assinado pelo prefeito no dia 31 de julho.

Na recomendação, a Promotoria de Justiça informa que o poder público tem prazo de 72 horas para informar sobre as providências adotadas, como forma de viabilizar medidas judiciais urgentes por parte do Ministério Público.

De acordo com a Prefeitura de Arapongas, funcionários da empresa Caiuá (responsável pelo serviço de estacionamento rotativo no município) poderão emitir um aviso de irregularidade, que será então encaminhado à Sestran. Se o condutor não tomar as devidas providências em três dias, a notificação deve ser convertida em multa administrativa.

“É impossível o exercício desta atribuição por particulares, pois o Poder de Polícia é exclusivo da Administração Pública, isto é, absolutamente indelegável a entes privados, inclusive pelo conceito indicado no art. 78 do CTN: atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando o direito, interesse ou liberdade, regula a prática do ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”, destaca a Promotoria, em trecho da recomendação. 

O Ministério Público argumenta que, em caso similar, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) já reconheceu a inconstitucionalidade de Lei Municipal que outorgava poder de polícia a pessoa jurídica de direito privado para a aplicação de multas, através de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A 1ª Promotoria de Justiça informa ainda que tramitam vários procedimentos administrativos que buscam solucionar irregularidades referentes à implantação do estacionamento rotativo e aplicação de notificações de trânsito na cidade.
Fonte: AN Notícias com MP-PR