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Apucarana, 26 de Abril de 2024

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30/07/2013 01h45

Padre Beffa vai ter que "se virar nos trinta" para resolver problemas com o MP e revogar lei polêmicaARAPONGAS - Promotoria questiona doação de área pela Prefeitura e posterior venda pela empresa beneficiada

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A 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas expediu recomendação administrativa ao município de Arapongas para que o atual prefeito revogue ato da gestão anterior, doando irregularmente um terreno público a uma empresa privada. O documento também aponta a ilegalidade da posterior venda pela beneficiada da área pública, em prejuízo ao erário.

Segundo a Promotoria, a empresa Granja de Frangos Juliani Ltda. havia recebido a área pública do Município em uma doação irregular há mais de vinte anos, sem nunca dar a utilização a que estava condicionada. Exatamente por isto, a doação foi revogada em 2006, pela lei municipal 3.317/2006, após ter sido constatado em vistoria que a área em que ela devia ter se instalado era alvo de um pedido de alvará de licença e localização de uma lanchonete. A mensagem que acompanhou o projeto de lei esclarecia sobre o “desvio de finalidade” verificado no caso.

No ano de 2008, entretanto, sem nenhuma justificativa, foi aprovada uma nova lei municipal (Lei 3.584/2008) que restaurava a doação ilegal anterior. E, em 2009, novamente sem justificativa, através da Lei Municipal 3.729/2009 permitiu-se à empresa beneficiada alienar o terreno público a uma outra empresa particular. Isso foi concretizado em 17 de dezembro de 2012, quando o então prefeito compareceu ao Registro de Imóveis e anuiu com a negociação, que rendeu à Granja de Frangos Juliani Ltda. um lucro de R$ 200 mil.

De acordo com a recomendação encaminhada pelo Ministério Público, tanto a doação quanto a alienação afrontam a Constituição Federal e a Lei Federal 8.666/92, vez que nenhuma delas foi precedida de qualquer procedimento administrativo prévio, não havendo avaliação do imóvel e nem a licitação na modalidade concorrência pública. 

A Promotoria de Justiça destaca ainda que a doação ilegal e a recente venda configuram evidentes atos lesivos ao erário e sujeitam a beneficiada e os responsáveis às sanções por improbidade administrativa.

A recomendação foi encaminhada nesta segunda feira (29/07) e fixa prazo de 72 horas para que a Prefeitura Municipal de Arapongas informe sobre as providências tomadas. O Ministério Público na Comarca informa ainda que tomará as medidas necessárias com vistas ao ressarcimento do erário.

Cópia da recomendação será encaminhada à presidência da Câmara Municipal, à Procuradoria do município e à subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Arapongas.

Investigações – A Promotoria de Justiça informa ainda que diversas disposições de bens públicos são alvo de investigação na Comarca de Arapongas.
Fonte: AN Notícias com MP-PR