Carregando...

Alerta!

logo Por falta de repasses à previdência, contas de 2013 de Arapongas estão irregulares - Notícias - AN Notícias Por falta de repasses à previdência, contas de 2013 de Arapongas estão irregulares - Notícias - AN Notícias

Apucarana, 25 de Abril de 2024

SAIBA MAIS

Dia da ONU - Dia da Visão - Dia do Contabilista e Dia Mundial das Vocações -
07/08/2017 04h18

Por falta de repasses à previdência, contas de 2013 de Arapongas estão irregularesContas do ex-prefeito são reprovadas no TCE-PR de 2013 e Beffa é multado

Diminuir texto Diminuir texto Diminuir texto

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2013 de Arapongas, município da Região Norte-Central do estado. O motivo da decisão foi a falta do repasse de contribuições ao regime próprio de previdência naquele ano. Antônio José Beffa, prefeito municipal na gestão 2013-2016, foi multado em R$ 725,48.

A análise e a instrução do processo são de responsabilidade da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade técnica do TCE-PR. Em seu parecer, a Cofim evidenciou a falta do pagamento das contribuições patronais devidas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município, em violação à Lei Federal 9.717/98.

Por não terem sido apresentadas justificativas capazes de afastar a falha, a unidade técnica opinou pela irregularidade do exercício. O Ministério Público de Contas acompanhou integralmente este entendimento.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, ressaltou o fato de a impropriedade violar os princípios constitucionais norteadores da administração pública. Ele seguiu a instrução da unidade técnica e o parecer ministerial pela irregularidade das contas.

Antônio José Beffa foi multado em R$ 725,48 pela falha. Esta penalidade está prevista no Artigo 87, Parágrafo 4º, da Lei Complementar Estadual 113/05 - a Lei Orgânica do Tribunal.

Os demais membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 13 de junho. Em 10 de julho, o responsável entrou com um pedido de embargo de declaração, com o objetivo de modificar a decisão expressão no parecer prévio do TCE-PR.

O Acórdão nº 266/17 pode ser acessado na edição nº 1.629 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br. Após o trânsito em julgado, o parecer prévio será encaminhado à Câmara Municipal de Arapongas. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

 

Serviço:

 

Processo nº:

275740/14

Acórdão nº:

266/17 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município Arapongas

Interessado:

Antônio José Beffa

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

Fonte: AN Notícias com TCE-PR