Por falta de repasses à previdência, contas de 2013 de Arapongas estão irregularesContas do ex-prefeito são reprovadas no TCE-PR de 2013 e Beffa é multado
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2013 de Arapongas, município da Região Norte-Central do estado. O motivo da decisão foi a falta do repasse de contribuições ao regime próprio de previdência naquele ano. Antônio José Beffa, prefeito municipal na gestão 2013-2016, foi multado em R$ 725,48.
A análise e a instrução do processo são de responsabilidade da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade técnica do TCE-PR. Em seu parecer, a Cofim evidenciou a falta do pagamento das contribuições patronais devidas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município, em violação à Lei Federal 9.717/98.
Por não terem sido apresentadas justificativas capazes de afastar a falha, a unidade técnica opinou pela irregularidade do exercício. O Ministério Público de Contas acompanhou integralmente este entendimento.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, ressaltou o fato de a impropriedade violar os princípios constitucionais norteadores da administração pública. Ele seguiu a instrução da unidade técnica e o parecer ministerial pela irregularidade das contas.
Antônio José Beffa foi multado em R$ 725,48 pela falha. Esta penalidade está prevista no Artigo 87, Parágrafo 4º, da Lei Complementar Estadual 113/05 - a Lei Orgânica do Tribunal.
Os demais membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 13 de junho. Em 10 de julho, o responsável entrou com um pedido de embargo de declaração, com o objetivo de modificar a decisão expressão no parecer prévio do TCE-PR.
O Acórdão nº 266/17 pode ser acessado na edição nº 1.629 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br. Após o trânsito em julgado, o parecer prévio será encaminhado à Câmara Municipal de Arapongas. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
Serviço:
Processo nº:
275740/14
Acórdão nº:
266/17 - Primeira Câmara
Assunto:
Prestação de Contas do Prefeito Municipal
Entidade:
Município Arapongas
Interessado:
Antônio José Beffa
Relator:
Conselheiro Nestor Baptista
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR