Justiça nega pedido do MP para fechar o comércio em LondrinaJuiz entendeu que prefeitura tem autonomia para decidir sobre isolamento
O juiz Marcos José Vieira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, negou na manhã desta segunda-feira (20) o pedido do Ministério Público do Paraná para suspender os efeitos do decreto que permitia a retomada das atividades comerciais na cidade.
A promotora Susana de Lacerda, da 24ª Promotoria de Justiça, havia solicitado a revogação do decreto que flexibiliza o isolamento social na cidade, que desde março vem sendo cumprido pelo setor comercial.
Com a decisão publicada pelo Tribunal de Justiça (TJ-PR), o juiz permite o retorno do comércio, assim como aconteceu com a indústria e a construção civil. O magistrado ainda relata em seu despacho que as afirmações do MP foram equivocadas, e que a medida tomada pela prefeitura buscou o equilíbrio entre saúde e economia.
A Justiça também entendeu que a deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada, dá autonomia a estados e municípios para adoção de ações de isolamento social.