Pedido da Acil para manutenção do comércio aberto é negadoO presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Adalberto Jorge Xisto Pereira, negou nesta tarde o pedido de liminar

O pedido da Acil e de outras entidades produtivas, como a Sociedade Rural do Paraná (SRP), Sindicato do Comércio Varejista (Sincoval) e Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que poderia manter o comércio em funcionamento em Londrina, não foi aceito pela Justiça.
O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Adalberto Jorge Xisto Pereira, negou nesta tarde o pedido de liminar no mandado de segurança que solicitava autonomia à Prefeitura de Londrina para determinar suas próprias medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, especialmente no que se refere ao funcionamento das atividades produtivas da cidade.
Para o desembargador, não houve usurpação de competência do Município de Londrina pela edição do Decreto Estadual que implementa a quarentena, mas sim a atuação do Governo do Estado dentro de sua competência constitucionalmente prevista. Agora, as atividades produtivas só serão retomadas caso o decreto seja revisto ou após o prazo de cumprimento.