27/05/2014 11h55
Advogado inscrito em concurso da Câmara de Vereadores consegue suspender o certame em MarumbiJuiz de Jandaia do Sul manda suspender concurso da Câmara de Marumbi
O Advogado Washington Aparecido Pinto, conseguiu na Justiça, a suspensão do concurso público da Câmara de Marumbi, por suposto ato irregular praticado pela Comissão do Concurso e pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Nossa reportagem teve acesso a decisão do Juiz – Dr. Leandro Albuquerque Muchiuti, de Jandaia.
Na ação Washington Aparecido, alega que houve uma mudança na data da realização da prova, diferente do que estava programado e divulgado no edital. “O Edital n. 01/2013, o qual previu as datas nas quais seriam realizadas as provas; logrou êxito na primeira fase do certame, cuja prova foi realizada na data de 27/04/2014; e o edital citado previu a realização da segunda fase (prova prática) para a data de 18/05/2014; mas que na data de 14/05/2014, quando do resultado da prova objetiva, os aprovados foram cientificados de que a prova da segunda fase ocorreria na data de 25/05/2014, diferentemente do que constou no edital de abertura”, diz a alegação do autor da ação.
O Juiz analisou as informações e aplicou a sentença pela suspensão: “Assim sendo, defiro o pedido liminar para determinar a suspensão da prova prática do concurso público levado à efeito pela Câmara de Vereadores do Município de Marumbi, designada para a data de 25/05/2014. Intime-se a autoridade coatora dos termos da presente decisão, e, na mesma oportunidade, notifique-a para prestar informações no prazo de 10 dias. Cientifique-se o órgão de representação judicial da Câmara Municipal de Vereadores, bem como do Município de Marumbi”, diz parte da liminar assinada pelo Juiz Leandro Albuquerque Muchiuti.
Na ação Washington Aparecido, alega que houve uma mudança na data da realização da prova, diferente do que estava programado e divulgado no edital. “O Edital n. 01/2013, o qual previu as datas nas quais seriam realizadas as provas; logrou êxito na primeira fase do certame, cuja prova foi realizada na data de 27/04/2014; e o edital citado previu a realização da segunda fase (prova prática) para a data de 18/05/2014; mas que na data de 14/05/2014, quando do resultado da prova objetiva, os aprovados foram cientificados de que a prova da segunda fase ocorreria na data de 25/05/2014, diferentemente do que constou no edital de abertura”, diz a alegação do autor da ação.
O Juiz analisou as informações e aplicou a sentença pela suspensão: “Assim sendo, defiro o pedido liminar para determinar a suspensão da prova prática do concurso público levado à efeito pela Câmara de Vereadores do Município de Marumbi, designada para a data de 25/05/2014. Intime-se a autoridade coatora dos termos da presente decisão, e, na mesma oportunidade, notifique-a para prestar informações no prazo de 10 dias. Cientifique-se o órgão de representação judicial da Câmara Municipal de Vereadores, bem como do Município de Marumbi”, diz parte da liminar assinada pelo Juiz Leandro Albuquerque Muchiuti.
Fonte: AN Notícias com Nova Era AM