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Apucarana, 26 de Abril de 2024

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08/12/2015 02h52

Atual prefeito de Bom Sucesso deve ressarcir R$ 428 mil ao cofre municipalNá do Açougue terá que pagar ação milionária e teve as contas desaprovadas em função de sete irregularidades

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas do atual e ex-prefeito de Bom Sucesso (Norte) Maurício Aparecido de Castro, relativas ao exercício de 2006. O gestor teve as contas desaprovadas em função de sete irregularidades.

O parecer prévio indicou ainda nove ressalvas e cinco determinações.  Maurício Aparecido de Castro (gestão 2005-2008) deverá devolver aos cofres do município R$ 428.317,22, montante gasto irregularmente com despesas realizadas sem licitação ou sem indicação de processo de dispensa. Esse valor deverá ser atualizado e corrigido.  Além disso, o ex-prefeito recebeu duas multas. Uma no valor de R$ 1.450,98 (Artigo 87, inciso IV, alínea ?g', da Lei Complementar Estadual nº 113/2005, a Lei Orgânica do TCE-PR), pela ausência de comprovação de pagamentos dos precatórios notificados antes de julho de 2005.

A segunda multa (Artigo 89, § 1º, inciso II, da LCE 113/2005), em face do dano ao erário causado pela dispensa indevida de licitação, no percentual de 10% do total de despesas realizadas sem licitação ou sem indicação de dispensa, atualizado e corrigido.    O relator do processo, auditor Claudio Canha, acompanhou parcialmente os pareceres da Diretoria de Contas de Municipais (DCM) e do Ministério Público de Contas (MPC).

O parecer recomendando a irregularidade considerou a realização de despesas sem licitação ou sem indicação de processo de dispensa; a ausência de cópias dos extratos expedidos pelas instituições financeiras e dos comprovantes emitidos pelos órgãos credores, evidenciando a movimentação ocorrida no exercício e o saldo devedor em 31/12/2006, das dívidas contraídas e/ou confessadas, constantes do passivo permanente do balanço patrimonial.    

Ausência de documentos   -  A análise das contas apontou também a ausência dos extratos bancários de janeiro de 2007, ou dos meses subsequentes, nos quais ocorreram as regularizações dos valores constantes das conciliações; ausência da cópia do ato que nomeou os membros do conselho municipal de saúde, acompanhado do relatório de gestão, contendo a prestação de contas anual em documento assinado por todos os componentes do colegiado e dos relatórios apresentados ao conselho em audiências públicas trimestrais; e ausência da relação de projetos em andamento na data do envio do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias ao Poder Legislativo.

Entre as irregularidades figurou ainda a falta do demonstrativo de evolução da receita nos últimos três anos.   O relator determinou, em sessão de julgamento de 14 de outubro, o encaminhamento de cópia do processo ao Ministério Público Estadual, em função do possível dano ao erário pela dispensa indevida de licitação. Os gestores podem recorrer da decisão. Os prazos passaram a contar a partir de 13 de novembro, data da publicação do Acórdão 218/15, na edição 1.244 do Diário Eletrônico, disponível no site do TCE-PR.  Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Bom Sucesso. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para que a decisão do Tribunal seja alterada são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
Fonte: AN Notícias com TCE-PR