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Apucarana, 26 de Abril de 2024

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02/10/2015 11h39

Bom Sucesso registra 9 irregularidades nas contas de 2012(TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2012 do Município de Bom Sucesso

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2012 do Município de Bom Sucesso (Norte), de responsabilidade de José Edilson Vanzella (gestão 2009-2012). Foram verificadas nove restrições: falta de aplicação de 60% dos recursos do Fundeb na educação; falta de aporte para o regime próprio de previdência social; não encaminhamento do parecer do Conselho do Fundeb; e não acatamento do balanço patrimonial.

Ainda fazem parte do rol de irregularidades o déficit nas obrigações financeiras frente às disponibilidades, no valor de R$ 2.314.861,27; a terceirização indevida dos serviços contábeis, jurídicos e de saúde; e a contabilização indevida das despesas com terceirização.

O acréscimo de R$ 613 na conta contábil "Responsável por Diferenças em Conta Bancária a Apurar"; a implantação da gestão dos resíduos sólidos em observância à Lei 12.305/12; e a terceirização dos serviços de engenharia foram convertidos em ressalva.

Em virtude das irregularidades, o ex-prefeito deverá pagar oito multas de R$ 1.450,98 - totalizando R$ 11.607,84. Já o atual gestor, Mauricio Aparecido de Castro (gestão 2013-2016), deverá pagar multa de R$ 725,48, devido ao atraso na entrega dos dados do sexto bimestre do Sistema de Informação Municipal-Acompanhamento Mensal (SIM-AM). As sanções estão previstas no artigo 87, Inciso III e IV da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

O TCE-PR recomendou também que a atual gestão contrate, por meio de concurso público, profissionais das áreas de engenharia e jurídica. E também observe a qualificação técnica mínima do servidor para o desenvolvimento das atividades de controlador interno.

A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 25 de agosto da Primeira Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 15 de setembro, com a publicação do Acórdão 194/15 - Primeira Câmara, na edição 1.203 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE deverá ser encaminhado à Câmara de Bom Sucesso. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para que a decisão do Tribunal seja alterada e as contas sejam julgadas regulares são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

 

Serviço

Processo nº:

185500/13

Acórdão nº

194/15 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Municipal

Entidade:

Município de Bom Sucesso

Interessados:

José Edilson Vanzella e Mauricio Aparecido de Castro

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

Fonte: AN Notícias com TCE/PR