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08/02/2017 11h15

Câmara de Jardim Alegre ultrapassou teto constitucional de gastos em 2014A restrição que causou a desaprovação das contas foi a extrapolação do teto constitucional das despesas do Legislativo em 2014

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2014 da Câmara Municipal de Jardim Alegre (Região Central), de responsabilidade do ex-presidente Jorvanes Pereira. Em razão da desaprovação, o então gestor foi multado em 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em janeiro, essa sanção equivalia a R$ 3.798,80. O valor da UPF-PR é atualizada mensalmente.

A restrição que causou a desaprovação das contas foi a extrapolação do teto constitucional das despesas do Legislativo em 2014. A Coordenadoria de Fiscalização (Cofim), unidade técnica do TCE-PR responsável pela análise dos documentos, apontou que, naquele exercício, o gasto da Câmara de Jardim Alegre excedeu em 0,38% o limite constitucional de 7% das receitas do município. Sua despesa total atingiu 7,38% das receitas relativas ao somatório da receita tributária e de transferências obtida pela Município de Jardim Alegre em 2014.

A extrapolação, que correspondeu a R$ 57.973,28, ofende o inciso I do Artigo 29 da Constituição Federal. O inciso limita as despesas da Câmara em 7% do valor das receitas municipais no exercício. Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, opinou pela aplicação de multa devido à extrapolação, que culminou na desaprovação das contas.

A decisão ocorreu na sessão de 13 de dezembro da Primeira Câmara de Julgamentos do TCE-PR. Os prazos para recurso passaram a contar em 20 de janeiro, data da publicação do Acórdão 6292/16 - Primeira Câmara, na edição 1.518, do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é publicado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

 

Processo nº:             269540/15

Acórdão nº:              6292/16 - Primeira Câmara

Assunto:                  Prestação de Contas Anual

Entidade:                 Câmara Municipal de Jardim Alegre

Interessados:           Geber Abdo Addi e Jorvanes Pereira

Relator:                    Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

Fonte: TCE-PR