Câmara de Lidianópolis tem 5 irregularidades nas contas de 2013Também fazem parte do rol de irregularidades as funções de assessoria jurídica
As contas de 2013 da Câmara Municipal de Lidianópolis (Região Central), de responsabilidade de Saulo Cesar Guerra, foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). No total, foram comprovadas cinco irregularidades.
Três delas são relativas a falhas no sistema de controle interno. Foi verificada a falta de encaminhamento do Relatório do Controle Interno, a nulidade do Relatório Funcional do Controle Interno e do parecer de Controle Interno, por não conterem todas as informações exigidas pela Instrução Normativa nº 97/2014 do Tribunal de Contas.
Também fazem parte do rol de irregularidades as funções de assessoria jurídica em desacordo com o Prejulgado nº 6 do TCE, que determina a realização de concurso público; e as imputações de débitos ao gestor por danos causados ao erário por recolhimento de contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em virtude das restrições, o então presidente da Câmara deverá pagar multa de R$ 725,48. A sanção está prevista no artigo 87, Inciso III, Parágrafo 4º da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
A Câmara Municipal de Lidianópolis já recorreu da decisão, tomada na sessão de 18 de agosto da Primeira Câmara de Julgamentos do TCE-PR e que teve o acórdão publicado em 28 de agosto, na edição 1.193 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O Recurso de Revista será julgado pelo Pleno do Tribunal.
Serviço
Processo nº:
271842/14
Acórdão nº
3800/15 - Primeira Câmara
Assunto:
Prestação de Contas Anual
Entidade:
Câmara Municipal de Lidianópolis
Interessado:
Saulo Cesar Guerra
Relator:
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR