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23/09/2015 05h20

Câmara de Lidianópolis tem 5 irregularidades nas contas de 2013Também fazem parte do rol de irregularidades as funções de assessoria jurídica

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As contas de 2013 da Câmara Municipal de Lidianópolis (Região Central), de responsabilidade de Saulo Cesar Guerra, foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). No total, foram comprovadas cinco irregularidades.

Três delas são relativas a falhas no sistema de controle interno.  Foi verificada a falta de encaminhamento do Relatório do Controle Interno, a nulidade do Relatório Funcional do Controle Interno e do parecer de Controle Interno, por não conterem todas as informações exigidas pela Instrução Normativa nº 97/2014 do Tribunal de Contas.

Também fazem parte do rol de irregularidades as funções de assessoria jurídica em desacordo com o Prejulgado nº 6 do TCE, que determina a realização de concurso público; e as imputações de débitos ao gestor por danos causados ao erário por recolhimento de contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em virtude das restrições, o então presidente da Câmara deverá pagar multa de R$ 725,48. A sanção está prevista no artigo 87, Inciso III, Parágrafo 4º da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

A Câmara Municipal de Lidianópolis já recorreu da decisão, tomada na sessão de 18 de agosto da Primeira Câmara de Julgamentos do TCE-PR e que teve o acórdão publicado em 28 de agosto, na edição 1.193 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O Recurso de Revista será julgado pelo Pleno do Tribunal.

 

Serviço

Processo nº:

271842/14

Acórdão nº

3800/15 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Câmara Municipal de Lidianópolis

Interessado:

Saulo Cesar Guerra

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

Fonte: AN Notícias com TCE/PR