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Apucarana, 26 de Abril de 2024

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15/04/2014 09h13

Câmaras do Vale do Ivaí recebem recomendação de controle nos gastos com diáriasA 2.ª Promotoria de Justiça de Ivaiporã, expediu recomendações administrativas

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A 2.ª Promotoria de Justiça de Ivaiporã, na Região Norte-Central do Paraná, expediu recomendações administrativas às prefeituras e câmaras de vereadores dos cinco municípios da comarca, com o objetivo de tornar mais rígidos os critérios de pagamento de diárias aos integrantes do poder executivo e aos parlamentares. As recomendações foram enviadas aos prefeitos e vereadores de Ivaiporã, Lidianópolis, Ariranha do Ivaí, Arapuã e Jardim Alegre. De maneira geral, o Ministério Público recomenda ao poder público que não autorize o pagamento de taxas de inscrições em cursos ou eventos organizados por empresas privadas sem reconhecimento no mercado de atuação na área e que não tenham controle efetivo da participação de cada um dos inscritos.

Também fica proibido o adiantamento de valores de inscrições para cursos, palestras ou outros eventos. Além disso, é obrigatória a devida prestação de contas. Em diversos casos apurados pelo MP foram detectados pagamentos de valores elevados de diárias de viagens, sendo recomendada a redução. Em um dos casos, uma diária de vereador chegou a R$ 700, superior à de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), fixada em R$ 614 e utilizada como parâmetro para o Poder Judiciário. 

O promotor de Justiça Rodrigo Baptista Braziliano destaca que existem várias ações civis públicas ajuizadas em todo o Brasil contra gestores e ex-gestores públicos em razão de abusos no recebimento de diárias para custear viagens sem qualquer comprovação de que realmente foram realizadas, resultando em desvio de recursos públicos. “(...) Muitas vezes, na tentativa de se justificar a viagem com o único intuito de apenas receber os valores das diárias, os vereadores se inscrevem em cursos e palestras em outros municípios, organizadas por empresas privadas, sem qualquer reconhecimento de capacidade ou idoneidade, ou, ainda, os eventos sequer são realizados, apenas havendo a distribuição de certificados aos interessados, sem qualquer controle de frequência, conforme investigação levada a cabo pelo Gaeco de Curitiba no ano de 2012”, aponta o promotor de Justiça.  A Promotoria esclarece ainda que, devido à natureza indenizatória e eventual das diárias, elas não podem ser convertidas, de modo expresso ou implícito, em remuneração indireta.
Fonte: AN Notícias com MP-PR