Contas de 2013 do Serviço de Água de Kaloré são regulares após recursoAs impropriedades apontadas haviam sido a falta de encaminhamento do balanço patrimonial e da sua publicação
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) havia julgado irregulares as contas de 2013 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Kaloré (Região Norte). Na decisão, presente no Acórdão nº 3037/15 - Segunda Câmara de 8 de julho de 2015, o então gestor, José Basdão Filho, havia sido multado em R$ 725,48. O responsável entrou com recurso de revista, que foi provido pelo Pleno do TCE-PR; assim, as contas foram julgadas regulares com ressalva na nova decisão.
As impropriedades apontadas haviam sido a falta de encaminhamento do balanço patrimonial e da sua publicação; e o encaminhamento de relatório de controle interno incompleto.
Neste novo julgamento, com a relatoria do conselheiro Artagão de Mattos Leão, o Tribunal concluiu que os documentos encaminhados em sede recursal são suficientes para o saneamento das irregularidades. A multa aplicada no julgamento anterior foi afastada.
Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam por unanimidade o voto do relator, presente no Acórdão nº 4209/17 - Tribunal Pleno, disponível na edição nº 1.695 do Diário Eletrônico do Tribunal (DETC). O processo transitou em julgado em 11 de outubro.
Serviço
Processo nº:
556034/15
Acórdão nº
4209/17 - Tribunal Pleno
Assunto:
Recurso de Revista
Entidade:
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Kaloré
Interessados:
José Basdão Filho
Relator:
Conselheiro Artagão de Mattos Leão
Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR