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04/10/2015 09h47

Em recurso, São Pedro do Ivaí tem contas de 2007 aprovadas com ressalvaNa decisão original, o TCE-PR havia desaprovado as contas daquele ano

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu o Recurso de Revista interposto pela ex-prefeita de São Pedro do Ivaí (Região Central) Cristiane Bento Zulian (gestão 2005-2008), alterando a decisão do acórdão n° 508/14 da Segunda Câmara de Julgamentos da corte. Assim, as contas de 2007 do município foram julgadas regulares com ressalva. Foi mantida a multa de R$ 725,48 aplicada à ex-gestora pelo atraso do envio dos dados da prestação de contas eletrônica do exercício.

Na decisão original, o TCE-PR havia desaprovado as contas daquele ano em razão da terceirização indevida de serviços públicos na área da saúde e multado a prefeita pelo atraso no envio de informações.

A defesa pleiteou a conversão da irregularidade em ressalva, sem aplicação de multa. A ex-prefeita alegou que R$ 236.500,00 foram pagos ao único hospital do município, a entidade Misericórdia de São Pedro do Ivaí, com autorização da Lei Municipal nº 1.115/2006, e R$ 52.770,72 destinaram-se ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e Região. Ela afirmou que as contratações não configuraram terceirização de mão de obra, já que os serviços básicos de saúde eram prestados pela Secretaria Municipal de Saúde, e que o atraso na prestação de contas teria sido de apenas 3 dias, devendo ser ressalvado.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, entendeu que assiste razão parcial à recorrente. Ele ressaltou que as despesas com saúde do município em 2007 totalizaram R$ 1.739.326,38 e que, considerado o valor total de terceirizações de R$ 502.363,45, o montante terceirizado representaria aproximadamente 29% do total. E a transferência de R$ 236.500,00, aproximadamente 13% dos gastos da saúde.

O relator entendeu que isso demonstrou a complementariedade da terceirização questionada, lembrando que não houve dano ao erário ou desvio de recursos. Assim, propôs a conversão da irregularidade em ressalva. Na nova decisão, tomada na sessão de 10 de setembro, o Tribunal Pleno aprovou, por maioria absoluta, o voto do relator do processo, mantendo a multa devido à comprovação do atraso de 3 meses no encaminhamento dados eletrônicos.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de São Pedro do Ivaí. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

 

Serviço

Processo nº:

23341/15

Acórdão nº

199/15 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de São Pedro do Ivaí

Interessada:

Cristiane Bento Zulian

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

Fonte: AN Notícias com TCE/PR