Ex-prefeito de Bom Sucesso recebe multas por contratações via convênio(TCE-PR) julgou irregular a prestação de contas de convênios firmados entre o Município de Bom Sucesso
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a prestação de contas de convênios firmados entre o Município de Bom Sucesso (Norte) e entidades não-governamentais locais, referentes ao exercício de 2007. Foram assinadas parcerias com a Associação dos Amigos dos Excepcionais (Apae), no valor de R$ 42 mil, e com a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância (APMI), no valor de R$ 480 mil.
Sob responsabilidade do ex-prefeito Mauricio Aparecido de Castro (gestão 2005-2008), o município utilizou a APMI para contratar diversos profissionais por meio do convênio, ocasionando a terceirização indevida dos serviços públicos. Diante do fato, a Diretoria de Análise de Transferências (DAT) e o Ministério Público de Contas (MPC) opinaram pela irregularidade da prestação de contas.
Para o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, "verifica-se o desrespeito aos princípios constitucionais norteadores da administração pública, em especial o da legalidade e o da eficiência". Ele desaprovou a prestação de contas e determinou a instauração de Tomada de Contas Extraordinária para esclarecimento das contratações, apuração de possível dano ao erário e identificação dos responsáveis.
Sanções
Mauricio Aparecido de Castro recebeu a multa prevista no art. 87, V, a, da Lei Complementar nº 113/2005 (a Lei Orgânica do TCE-PR), no valor de R$ 2.901,06, em razão da contratação de funcionários sem concurso público, por meio da APMI. A prática configura afronta ao art. 37, II da Constituição Federal.
O ex-prefeito recebeu outra multa, prevista no art. 87, I, b, da LC nº 113/2005, de R$ 145,10, em razão do não envio dos documentos e esclarecimentos solicitados pela DAT. Esta última sanção foi aplicada também a Rosana Ferreira Lopes, ex-presidente da entidade, e a Maria José Laurindo, atual presidente da APMI.
Cabe recurso da decisão ao Pleno do TCE. Os prazos são contados a partir de 8 de junho, data da publicação do Acórdão 2402/15 no Diário Eletrônico do TCE número 1.134, disponível no site www.tce.pr.gov.br.
Serviço
Processo nº:
53597/08
Acórdão nº
2402/15 - Segunda Câmara
Assunto:
Prestação de Contas de Transferência
Entidade:
Município de Bom Sucesso
Interessados:
Mauricio Aparecido de Castro, Rosana Ferreira Lopes, Maria José Laurindo
Relator:
Conselheiro Nestor Baptista
Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR