Carregando...

Alerta!

logo Ex-prefeito de Rio Bom devolve parte de valor de diárias e tem recurso provido - Notícias - AN Notícias Ex-prefeito de Rio Bom devolve parte de valor de diárias e tem recurso provido - Notícias - AN Notícias

Apucarana, 16 de Abril de 2024

SAIBA MAIS

Dia da Dieta - Dia Nacional da Voz -
02/04/2020 05h45

Ex-prefeito de Rio Bom devolve parte de valor de diárias e tem recurso provido(TCE-PR) deu provimento ao Recurso de Revista interposto pelo ex-prefeito de Rio Bom (Região Norte) Moisés José de Andrade (gestão 2013-2016)

Diminuir texto Diminuir texto Diminuir texto

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento ao Recurso de Revista interposto pelo ex-prefeito de Rio Bom (Região Norte) Moisés José de Andrade (gestão 2013-2016). Ele contestou a decisão expressa no Acórdão nº 1657/19, emitido pela Segunda Câmara da Corte, que havia determinado a restituição de R$ 64.200,00 ao cofre municipal pelo recebimento indevido de diárias de viagem.

Na decisão anterior, os conselheiros haviam votado pela procedência de Tomada de Contas Extraordinária em razão do pagamento indevido de diárias entre 2014 e 2015. O ex-prefeito também havia sido multado em 30% do valor que deveria ser devolvido. O controlador interno da prefeitura à época, Fred Keller Oliveira Verolla, também havia sido multado, por negligência em seu dever de fiscalização.

Em sua defesa, o recorrente apresentou comprovantes do recolhimento, ao tesouro municipal, do valor de R$ 22.852,89. Essa soma se refere à devolução de meias diárias nos dias de retorno das viagens, devidamente atualizado.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pelo provimento parcial do recurso. Ambos opinaram pela manutenção das sanções e pela atualização no valor a ser ressarcido ao cofre municipal, somando R$ 42.200,00.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, votou pelo provimento integral do Recurso de Revista, afastando a restituição de valores e multas ao ex-prefeito e ao controlador interno. Ele frisou que, tendo em vista a natureza do cargo de prefeito e a razoabilidade dos valores não comprovados, além da ausência de comprovação de fraude, não é cabível a aplicação de sanções. Assim, discordando parcialmente da instrução da unidade técnica e do parecer ministerial, Guimarães propôs a o afastamento das sanções de multa e devolução de outros valores além daquele já ressarcido ao cofre municipal.

O conselheiro também recomendou que o Município de Rio Bom institua o controle de diárias por meio de atos normativos executivos ou pela alteração da legislação municipal, a fim de que todos que recebam diárias dos cofres municipais prestem contas internamente.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por maioria absoluta, na sessão do dia 5 de fevereiro. Cabe recurso contra a nova decisão, expressa no Acórdão nº 268/20 - Tribunal Pleno, veiculado em 19 do mesmo mês, na edição nº 2.244 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

485409/19

Acórdão nº:

268/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Rio Bom

Interessados:

Moisés José de Andrade e Fred Keller Oliveira Verolla

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

Fonte: AN Notícias com TCE-PR