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30/11/2015 01h10

Ex-prefeito de Rio Branco do Ivaí é punido por fraude em gastos com combustívelRui Manoel Lopes Louro, foi punido por falhas graves na gestão de combustíveis e tentativa de fraude

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O prefeito de Rio Branco do Ivaí (Região Central) na gestão 2009-2012, Rui Manoel Lopes Louro, foi punido por falhas graves na gestão de combustíveis e tentativa de fraude no envio das informações obrigatórias sobre esse tipo de despesa ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O ex-gestor terá que devolver R$ 102.517,88 gastos indevidamente e pagar duas multas, que somam R$ 11.702,76. Cabe recurso da decisão.

Inspeção realizada por técnicos do TCE-PR em 2011 comprovaram uma série de irregularidades. Entre elas estão compra de combustível em quantidade até sete vezes superior à capacidade de armazenamento; autorização para o abastecimento de veículos que não pertenciam à frota municipal; controle insuficiente de consumo; veículos e máquinas com marcador de quilometragem ou de horas trabalhadas fora de funcionamento; e inexistência de diário de bordo dos veículos, que possibilitariam a aferição da quilometragem rodada diariamente e mensalmente.

Na inspeção, os técnicos apuraram também que a prefeitura declarou ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal um número de veículos superior ao existente na frota municipal. A alimentação do sistema era feita com base na média de quilometragem e consumo mensal, contrariando a orientação do TCE-PR, de que o controle seja diário.

 

Fraudes

Documentos apresentados pela Prefeitura aos inspetores também evidenciaram as fraudes e manipulações de dados. Planilhas rasuradas impediam a conferência das informações. Requisições, quando existentes, não identificavam placa do veículo abastecido. A quilometragem média por litro de combustível informada (padronizada em 5 km para os ônibus e 8 km para as ambulâncias) desconsiderava fatores que influenciam o consumo, como rotas percorridas e condições das estradas.

Outra coincidência improvável ocorreu nas informações idênticas sobre a quilometragem supostamente percorrida pelas quatro ambulâncias e os cinco ônibus da prefeitura. Todas as ambulâncias teriam rodado exatamente 19.304 km em maio e 18.561 em junho de 2011. Já os ônibus, mesmo sendo utilizados para finalidades diferentes (transporte de alunos e de pacientes), teriam rodado, segundo as informações enviadas ao Tribunal, 12.065 km em maio e 11.601 em junho.

Na avaliação dos técnicos, os dados foram manipulados para ajustar a quilometragem ao volume de combustível pago pela administração. Notas fiscais apresentadas comprovam que a prefeitura chegou a comprar, de uma só vez, quantidades de gasolina 4,7 vezes superior a sua capacidade de armazenamento, de mil litros. No caso do óleo diesel, o volume adquirido superou em 7 vezes a capacidade do tanque, de 3 mil litros.

 

Devolução e multas

O valor gasto na suposta compra de gasolina e diesel acima da real capacidade de armazenamento da prefeitura - R$ 93.797,90 - deverá ser devolvido pelo ex-prefeito. Rui Lopes Louro também foi responsabilizado pelo ressarcimento de outros R$ 4.550,00, valor não comprovado no suposto pagamento de 2.167 litros de etanol, e R$ 4.169,98, relativo ao abastecimento de veículos que não pertenciam à frota municipal.

Rui Lopes Louro também deverá pagar multa de R$ 10.251,78, correspondente a 10% sobre o valor total a ser ressarcido (R$ 102.517,88), pela prática de ato lesivo ao patrimônio público. A sanção está prevista no Artigo 89 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ele também foi condenado ao pagamento da multa de R$ 1.450,98, prevista no inciso IV do Artigo 87 da Lei Orgânica. Essa mesma multa foi aplicada a dois servidores municipais: o controlador interno do Município, Claudionor Rodrigues Franco, e o contador, Edmauro Watanabe.

 

Defesa

 As sanções foram decididas na sessão de 3 de novembro da Primeira Câmara do TCE-PR, ao julgar tomada de contas extraordinária. Esse procedimento de investigação foi instaurado para apurar os responsáveis pelas irregularidades apontadas no relatório de inspeção. O ex-prefeito não se manifestou nas oportunidades de defesa concedidas pelo Tribunal. Apenas o contador, Edmauro Watanabe, apresentou defesa no processo, alegando que a compra de combustíveis, o controle do abastecimento e o envio de dados da frota ao SIM-AM não eram de sua responsabilidade.

A decisão dos conselheiros foi embasada em instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC). O valor exato a ser devolvido será atualizado com juros e correção monetária, pela Diretoria de Execuções (DEX), após o trânsito em julgado do processo. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 17 de novembro, com a publicação do acórdão 5259/15 - Primeira Câmara, na edição 1.246 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

 

Serviço

Processo nº:

395530/13

Acórdão nº

5259/15 - Primeira

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Rio Branco do Ivaí

Interessados:

Claudionor Rodrigues Franco, Edmauro Watanabe, Rui Manoel Lopes Louro e outros

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

Fonte: AN Notícias com TCE-PR