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Apucarana, 26 de Abril de 2024

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04/04/2017 10h47

Ex-prefeitos de Cambira estão sendo investigados na Promotoria de ApucaranaAtos de improbidade administrativa está sendo apuradas pelo Promotor Cabrini de Apucarana

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção do Patrimônio Público de Apucarana, através do titular promotor Eduardo Augusto Cabrini, ajuizou no dia 22 de março de 2017 uma ação civil pública contra os ex-prefeitos de Cambira, Maurílio dos Santos, e Neusa Bellini, pela prática de improbidade administrativa.

Conforme relata a ação, o Ministério Público investiga fatos noticiados sobre o desvio de função de dois servidores públicos, contratados para exercer cargo comissionado.

O servidor Célio Pichelli na época foi contratado como “Assessor Executivo” em 19/10/2011 pela ex-prefeita Neusa Bellini, permanecendo no cargo até a data 03/02/2014. Posterior foi nomeado pelo prefeito Maurílio dos Santos para exercer a função de “Diretor de Urbanismo”, porém exercia a função motorista.

Já Juliana Ferreira Canassa Campitelli, foi contratada em 20/09/2013 pelo prefeito Maurílio para exercer a função de “Diretora de Meio Ambiente e Turismo”, porém atendia como odontóloga. Configurando a nítida desvirtuação da finalidade dos cargos de provimento em comissão, utilizando-se do provimento irregular em Substituição – ilícita – à necessidade de realização do concurso público para o provimento dos cargos efetivos.

Diante disso, o promotor requereu a condenação de Maurílio dos Santos e Maria Neusa Rodrigues Bellini e também os ex-servidores comissionados Célio Pichelli e Juliana Ferreira Canassa Campitelli por ato de improbidade administrativa para que seja determinado o ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Em seu pedido o promotor de justiça classifica caso como é exemplo clássico – e infeliz – do uso indevido da “máquina administrativa” e os prefeitos favorecerem às pessoas determinadas, agraciando-as com cargos que, em verdade, deveriam ser providos por servidores efetivos aprovados em concurso público.

Se investigação for feita em outras prefeituras com certeza essa prática também vem sendo usada. Cabe a população fazer a denúncia junto às autoridades para que esse desmando não continue a existir.

Fonte: AN Notícias com Cambira Notícias