Carregando...

Alerta!

logo Faxinal extrapola gastos com publicidade em ano eleitoral e ex-prefeito é multado - Notícias - AN Notícias Faxinal extrapola gastos com publicidade em ano eleitoral e ex-prefeito é multado - Notícias - AN Notícias

Apucarana, 25 de Abril de 2024

SAIBA MAIS

Dia da ONU - Dia da Visão - Dia do Contabilista e Dia Mundial das Vocações -
09/01/2020 03h23

Faxinal extrapola gastos com publicidade em ano eleitoral e ex-prefeito é multadoAdilson Silva Lino era o prefeito da época

Diminuir texto Diminuir texto Diminuir texto

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de Faxinal (Região Central), de responsabilidade do ex-prefeito Adilson José Silva Lino (gestões 2009-2012 e 2013-2016). O motivo foi a extrapolação de gastos com publicidade em ano eleitoral e a falta de comprovação da publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do segundo quadrimestre daquele ano.

Enquanto a prefeitura havia destinado, em média, R$ 55.175,83 à publicidade institucional nos primeiros semestres de 2013, 2014 e 2015, na metade inicial de 2016 os dispêndios do tipo alcançaram R$ 57.152,00. Tal situação está em desacordo com o estabelecido no artigo 73, inciso VII, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), na Resolução nº 23.341/2011 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Prejulgado nº 13 do TCE-PR.

Na decisão, os conselheiros ressalvaram ainda o déficit na execução de recursos de fontes livres, de 3,72% das receitas arrecadas no exercício; a realização de despesas no final do mandato do prefeito com parcelas a serem pagas no ano seguinte, sem disponibilidade suficiente de caixa; a regularização tardia dos gastos com pessoal do município; o atraso na publicação do RGF do primeiro quadrimestre de 2016; e a demora no encaminhamento de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.

Em função das irregularidades, o então gestor recebeu quatro multas, que somam R$ 15.735,00 para pagamento em janeiro. Já o atual prefeito, Ylson Álvaro Cantagallo (gestão 2017-2020), recebeu uma sanção de R$ 3.147,00, pelo atraso no envio de dados do fim de 2016 ao SIM-AM.

As multas estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ao todo, elas correspondem a 180 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,90 neste mês.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com as manifestações da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso, no que diz respeito ao opinativo pela irregularidade com ressalvas das contas, com a aplicação de multas.

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão de 19 de novembro. Em 2 de dezembro, Adilson José Silva Lino ingressou com Recurso de Revista contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 509/19 - Segunda Câmara, veiculado no dia 25 de novembro, na edição nº 2.192 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Artagão de Mattos Leão, o recurso (Processo nº 803400/19) será apreciado pelo Tribunal Pleno do TCE-PR e, enquanto tramita, suspende a aplicação das sanções impostas na decisão original.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Faxinal. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no Parecer Prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo nº:

282977/17

Acórdão de Parecer Prévio nº:

509/19 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Faxinal

Interessados:

Adilson José Silva Lino e Ylson Álvaro Cantagallo

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

Fonte: AN Notícias com TCE-PR