Carregando...

Alerta!

logo GRANDES RIOS - Justiça determina o bloqueio de bens de vereadores e ex-vereadores - Notícias - AN Notícias GRANDES RIOS - Justiça determina o bloqueio de bens de vereadores e ex-vereadores - Notícias - AN Notícias

Apucarana, 20 de Abril de 2024

SAIBA MAIS

Dia do Diplomata - Dia do Disco -
09/10/2014 08h33

GRANDES RIOS - Justiça determina o bloqueio de bens de vereadores e ex-vereadoresA Justiça Estadual determinou a indisponibilidade de bens de nove pessoas que trabalharam na Câmara Municipal de Rio Branco do Ivaí,

Diminuir texto Diminuir texto Diminuir texto
A Justiça Estadual determinou a indisponibilidade de bens de nove pessoas que trabalharam na Câmara Municipal de Rio Branco do Ivaí, na Região Norte-Central do Paraná, entre 2007 e 2012. São oito ex-vereadores (dos quais quatro foram reeleitos e continuam exercendo o mandato) e um ex-servidor (que à época trabalhava como secretário legislativo). A decisão, de caráter liminar, atende a ação civil pública por ato de improbidade administrativa, cumulada com ressarcimento ao erário, ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca de Grandes Rios.

A Promotoria explica que, após receber denúncias anônimas, instaurou inquérito civil para apurar o recebimento indevido de valores de diárias pagas aos vereadores e servidores do Legislativo Municipal. Solicitou cópia dos pedidos de diárias, de notas de empenho, das sessões da Câmara (com documentação das frequências e ausências) e informações das empresas e responsáveis pela realização de cursos e eventos dos quais os parlamentares teriam participado.

Ao final da investigação, ficou comprovado, segundo a Promotoria, que foram forjadas, pelos vereadores e pelo servidor, participações em congressos, seminários, cursos, bem como viagens a outros municípios, no exercício de suas funções, com o objetivo de aumentar suas despesas. Em alguns casos citados na ação, os valores das diárias foram indiscriminadamente liberados, sem qualquer análise pelo presidente da Câmara da necessidade efetiva da viagem e da existência de interesse público primário na realização dos cursos.

Em caráter liminar, a Justiça determinou a indisponibilidade dos bens dos requeridos, ressaltando que a indisponibilidade deve se limitar ao valor do suposto prejuízo causado ao erário. O MP-PR requereu na ação, também, que eles sejam condenados pela prática de ato de improbidade administrativa.
Fonte: AN Notícias com MP-PR