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07/09/2014 10h04

IVAIPORÃ E LIDIANÓPOLIS - Câmaras de Vereadores terão que adequar quadro de servidoresDecisão veio da Promotoria da Comarca de Ivaiporã

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A 2.ª Promotoria de Justiça da comarca de Ivaiporã (norte do Estado) firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com as Câmaras Municipais de Ivaiporã e de Lidianópolis, para que os poderes legislativos desses municípios promovam a readequação de seus quadros de servidores, extinguindo cargos em comissão criados de maneira irregular (que não são concretamente qualificados como de direção, chefia ou assessoramento, como prevê a Constituição Federal).

A Câmara de Ivaiporã tem nove meses de prazo para a extinção dos cargos indevidamente preenchidos, e o Legislativo de Lidianópolis tem oito meses para tomar a mesma providência. As Câmaras também estão proibidas de fazer novas nomeações para esses cargos.

No caso de Lidianópolis, onde a Câmara tem apenas três servidores, nomeados em comissão, os atuais servidores poderão ser mantidos nos cargos, desde que se mostrem indispensáveis para a manutenção do serviço público, até a posse dos candidatos aprovados em concurso público.

A Promotoria de Justiça esclarece que o provimento em comissão na Administração Pública não pode ser feito para funções técnicas, burocráticas ou operacionais, de natureza puramente profissional, fora dos níveis de direção, chefia e assessoramento, isto é, fora dos limites fixados no texto constitucional.

O Ministério Público destaca, ainda, que os Legislativos não poderão nomear, contratar ou prover cargos públicos municipais em comissão e funções de confiança, previstos na legislação municipal, de pessoas que ostentem a condição de cônjuge, companheiro ou parentesco (consanguinidade, afinidade ou civil), até terceiro grau com as seguintes autoridades: prefeito e vice, secretários, presidente da Câmara e vice e demais vereadores, sendo vedado o chamado nepotismo cruzado (troca na nomeação de parentes entre agentes públicos).

O descumprimento dos Termos de Ajustamento de Conduta implicará na aplicação de multa diária de R$ 1 mil. Além disso, a Promotoria de Justiça poderá propor, se entender necessário, ações cíveis e criminais.
Fonte: AN Notícias com MP-PR