22/01/2016 11h45
Julgamento já agendado no TRE para 26/01 poderá alterar o quadro político em Jandaia do SulDono de Jornal de Jandaia do Sul também foi indiciado no processo
Conforme nota divulgada pelo repórter Zé Carlinhos, do Portal Cambira Noticias, a cidade de Jandaia volta viver dias de expectativa em relação à política. Na 6ª Sessão de Julgamento do TRE do dia 26.01.2016, marcada para as 14h15 consta o Recurso Eleitoral Nº 822-03.2012.6.16.0070, procedente de Jandaia do Sul.
Meios de comunicação do município e alguns comunicadores também constam nos autos. Conforme destaca a súmula do processo:
"Da decisão exarada no v. Acórdão n.º 46.435 que, por unanimidade de votos, rejeitou as preliminares e, no mérito, deu parcial provimento ao recurso de José Rodrigues Borba para reduzir o valor da multa aplicada para cinco mil UFIR; dar parcial provimento ao recurso da Coligação ‘Trabalho e Transparência’ para declarar a inelegibilidade dos representados Dejair Valério e Leandro de Souza Silva, aplicando-lhes, solidariamente, a multa prevista no artigo 73, §§ 4º e 5º, da Lei nº 9.504/97, no valor de cinco mil UFIR, e declarar a inelegibilidade de Carlos Alberto Favaro, e dar provimento parcial ao recurso de Dejair Valério e Leandro de Souza Silva para afastar a condenação em relação à publicidade no ‘Jornal Espaço Aberto’, mantendo a cassação do diploma por ser candidato diretamente beneficiado por abuso dos meios de comunicação em razão da utilização da ‘Rádio Cidade Jandaia’ e pela prática da conduta vedada prevista no artigo 73, § 10, da Lei nº 9.504/97." informa a nota.
Meios de comunicação do município e alguns comunicadores também constam nos autos. Conforme destaca a súmula do processo:
"Da decisão exarada no v. Acórdão n.º 46.435 que, por unanimidade de votos, rejeitou as preliminares e, no mérito, deu parcial provimento ao recurso de José Rodrigues Borba para reduzir o valor da multa aplicada para cinco mil UFIR; dar parcial provimento ao recurso da Coligação ‘Trabalho e Transparência’ para declarar a inelegibilidade dos representados Dejair Valério e Leandro de Souza Silva, aplicando-lhes, solidariamente, a multa prevista no artigo 73, §§ 4º e 5º, da Lei nº 9.504/97, no valor de cinco mil UFIR, e declarar a inelegibilidade de Carlos Alberto Favaro, e dar provimento parcial ao recurso de Dejair Valério e Leandro de Souza Silva para afastar a condenação em relação à publicidade no ‘Jornal Espaço Aberto’, mantendo a cassação do diploma por ser candidato diretamente beneficiado por abuso dos meios de comunicação em razão da utilização da ‘Rádio Cidade Jandaia’ e pela prática da conduta vedada prevista no artigo 73, § 10, da Lei nº 9.504/97." informa a nota.
Fonte: AN Notícias com Zé Carlinhos