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11/05/2019 05h05

Justiça atende pedido do MP de São João do Ivaí e determina aumento do contingente de policiaisA sentença foi proferida em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de São João do Ivaí

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Atendendo pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná, o Juízo de São João do Ivaí, no Norte-Central paranaense, condenou o Estado do Paraná à obrigação de fazer consistente em assegurar força policial suficiente nos municípios da comarca. A decisão determina que o Estado designe pelo menos mais um escrivão de polícia e dois investigadores para a delegacia de polícia local, bem como mais nove policiais militares para os destacamentos e pelotões da PM nas cidades que compõem a comarca (além da sede, Lunardelli e Godoy Moreira), sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A sentença foi proferida em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de São João do Ivaí, com base em informações prestadas pelos próprios órgãos de segurança pública. De acordo com a ação, há atualmente há um deficit de 27,11% de policiais militares em todo o Paraná. Entretanto, na comarca de São João do Ivaí, os autos apontam para um deficit de 47,72% em relação aos cargos previstos para os destacamentos e pelotões dos três municípios da comarca. A falta de policiais traz grande prejuízo à segurança pública local e à própria saúde dos policiais em exercício na comarca, que se desdobram em escalas de serviços exaustivas.

Fonte: AN Notícias com MP-PR