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12/06/2018 07h35

Justiça atende pedido do MPPR e determina bloqueio de bens de prefeito de São João do IvaíSituação é devido o Prefeito destinar lotes do Município a particulares

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Atendendo pedido formulado pela Promotoria de Justiça de São João do Ivaí (Norte-Central paranaense), o juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca decretou a indisponibilidade de bens do atual prefeito Fábio Hidek Miura (PSDB) e de outros sete réus acusados da prática de atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário.

De acordo com ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca, o prefeito “desafetou” imóveis transferidos ao domínio do Município por empresas loteadoras e que deveriam ser destinados para a construção de áreas verdes e áreas institucionais. Após a desafetação (ato pelo qual o poder público torna um bem público apropriável), o prefeito desmembrou os imóveis em lotes e os alienou para particulares.

Além da ilegalidade consistente na desafetação e alienação de imóveis onde deveriam ser implantadas áreas verdes e equipamentos comunitários, o Ministério Público também apurou que os lotes foram alienados por valores inferiores ao valor de mercado. Ademais, constatou ilegalidades no procedimento licitatório, tal como a adoção de modalidade de licitação diversa da prevista em lei, bem como ofensa à moralidade administrativa, já que os particulares que adquiriram os terrenos possuem vínculo de parentesco com o prefeito e o pregoeiro.

São réus na ação, além do prefeito, os quatro membros da comissão de avaliação dos imóveis e três pessoas que foram beneficiadas com a aquisição dos terrenos por valores inferiores aos de mercado. Os valores bloqueados variam, conforme o réu, de R$ 18.645,93 a R$ 242.397,24.

Fonte: AN Notícias com MP-PR