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23/11/2019 03h27

Licitação de Jandaia do Sul para segurança e medicina do trabalho é suspensaO ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993

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A existência de exigências possivelmente irregulares para a habilitação de empresas interessadas em participar do Pregão Presencial nº 71/2019, lançado pelo Município de Jandaia do Sul, levou o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) a adotar medida cautelar para suspender o certame. A disputa, com valor máximo previsto de R$ 311.769,65, tem como objetivo a contratação, por 12 meses, de empresa para prestar serviços de segurança e medicina do trabalho junto a esse município da Região Metropolitana de Maringá, no Norte do Estado.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Enfermed Serviços e Saúde Ltda. Conforme a interessada, o edital da licitação prevê que, para fins de habilitação a participar do certame, as licitantes demonstrem possuir registro em oito conselhos profissionais diferentes, sendo que parte deles refere-se a ofícios que sequer tem relação com o objeto licitado.

O relator do processo, auditor Thiago Barbosa Cordeiro, acolheu a argumentação da representante. Para ele, as exigências são possivelmente irregulares, podendo resultar na restrição da competitividade do certame e na consequente realização de uma contratação desfavorável ao interesse da administração pública.

O despacho, de 8 de novembro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (20). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte do Município de Jandaia do Sul. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo nº:

741979/19

Despacho nº

488/19 - Gabinete do Auditor Thiago Barbosa Cordeiro

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Jandaia do Sul

Interessada:

Enfermed Serviços e Saúde Ltda.

Relator:

Auditor Thiago Barbosa Cordeiro

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

Fonte: AN Notícias com TCE-PR