18/07/2013 11h12
Moisés de Andrade derruba acusação de crime eleitoral também no TRE-PRTRE-PR julga processo de cassação do Prefeito de Rio Bom improcedente
A oposição em Rio Bom sofreu uma nova derrota na Justiça. Dessa vez foi o Tribunal Regional Eleitoral que decidiu rejeitar a acusação de crime eleitoral e compra de votos por seis a zero. A decisão foi publicada recentemente.
A Coligação "POR UM RIO BOM JUSTO E DEMOCRÁTICO (PT/PMDB/PSC/DEM)", da oposição e representada pelo candidato derrotado Ene Gonçalves que acusou o prefeito eleito em 2012 Moisés José de Andrade, da Coligação "RIO BOM NO CAMINHO CERTO (PSDB/PSD/PP/PTB/PSB)", de compra de votos.
A Comarca de Marilândia do Sul, já havia arquivado, mas os acusadores recorreram a Curitiba. Em relação as supostas provas o TRE deixou claro que o conjunto probatório inapto e contraditório é insuficiente para demonstrar a captação ilícita de sufrágio, e o abuso de poder econômico, visto os relatados e discutidos os autos citados, por isso os Juízes do Tribunal por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e de ofício, reconhecer a ilegitimidade passiva da Coligação “Rio Bom no Rumo Certo”, para no mérito, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator, que integra a decisão.
A oposição ainda pode recorrer a Brasília.
A Coligação "POR UM RIO BOM JUSTO E DEMOCRÁTICO (PT/PMDB/PSC/DEM)", da oposição e representada pelo candidato derrotado Ene Gonçalves que acusou o prefeito eleito em 2012 Moisés José de Andrade, da Coligação "RIO BOM NO CAMINHO CERTO (PSDB/PSD/PP/PTB/PSB)", de compra de votos.
A Comarca de Marilândia do Sul, já havia arquivado, mas os acusadores recorreram a Curitiba. Em relação as supostas provas o TRE deixou claro que o conjunto probatório inapto e contraditório é insuficiente para demonstrar a captação ilícita de sufrágio, e o abuso de poder econômico, visto os relatados e discutidos os autos citados, por isso os Juízes do Tribunal por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e de ofício, reconhecer a ilegitimidade passiva da Coligação “Rio Bom no Rumo Certo”, para no mérito, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator, que integra a decisão.
A oposição ainda pode recorrer a Brasília.
Fonte: AN Notícias com Berimbau