Novo Itacolomi contraria Prejulgado do TCE e tem contas desaprovadasO motivo foi a contratação de serviços jurídicos em desacordo com o Prejulgado nº 6 do TCE-PR
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio recomendando a irregularidade das contas de 2013 do Município de Novo Itacolomi (Norte), de responsabilidade do prefeito, Roberto Munhoz (gestão 2013-2016).
O motivo foi a contratação de serviços jurídicos em desacordo com o Prejulgado nº 6 do TCE-PR, que prevê a realização de concurso público nesses casos. Em virtude da restrição, o prefeito deverá pagar multa de R$ 725,48. A sanção está prevista no artigo 87, Parágrafo 4º da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 10 de junho da Segunda Câmara. Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 22 de junho, com a publicação do Acórdão 99/15, na edição 1.144 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE deverá ser encaminhado à Câmara de Novo Itacolomi. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para mudar a decisão do Tribunal - e julgar pela regularidade das contas - são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
Serviço
Processo nº:
266040/14
Acórdão nº
99/15 - Segunda Câmara
Assunto:
Prestação de Contas Municipal
Entidade:
Município de Novo Itacolomi
Interessado:
Roberto Munhoz
Relator:
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR