Novo Itacolomi deve receber de volta R$ 52,7 mil destinados à APMIAs contas do convênio de Novo Itacolomi foram julgadas irregulares
As contas do convênio celebrado entre o Município de Novo Itacolomi (Região Norte) e a Associação Municipal de Proteção à Maternidade, Infância e à Família (APMI), no valor de R$ 227.709,29, foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O objeto do convênio, celebrado em 2010, era a manutenção dos projetos de assistência social executados pela entidade.
Em função das irregularidades, a associação, sua ex-gestora, Sonia Aparecida Tegon Andreolla, e o ex-prefeito, Moacir Andreola, devem devolver, solidariamente, R$ 52.712,19 ao cofre do município, corrigidos a partir das datas dos repasses.
A Diretoria de Análise de Transferências (DAT) opinou pela desaprovação das contas devido à verificação de quatro irregularidades: contabilização de repasses em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); não realização de concurso público para a contratação dos funcionários, que exerciam funções atribuídas à prefeitura; movimentação financeira dos recursos do convênio sem a abertura de conta bancária específica; e pagamentos efetuados indevidamente com os recursos repassados. O Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou integralmente a manifestação da unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, fundamentou seu voto afirmando que, pelo menos desde 2007, a APMI vem recebendo recursos do município de Novo Itacolomi de forma contínua para custeio de serviços permanentes, ofendendo o princípio do concurso público (Artigo 37, II, da Constituição Federal de 1.988). Além disso, ele frisou que o convênio analisado descumpriu a Resolução nº 03/2006 do Tribunal; ela determina que os recursos de convênio sejam movimentados em instituição financeira oficial, com abertura de conta específica, e veda o pagamento de consultoria ou assistência técnica com os recursos repassados.
Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade e, além da devolução prevista nos artigos 16 e 18 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), determinaram a inclusão dos nomes da ex-gestora e do ex-prefeito, Sonia e Moacir Andreola, no cadastro dos responsáveis com contas irregulares (art. 170 da LC nº 113/2005). A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 22 de outubro da Segunda Câmara.
Anulação de Decisão
Em processo análogo a esse, no qual a Primeira Câmara havia julgado irregular outro convênio, também entre o Município e a APMI, o Tribunal deu provimento ao recurso de revista interposto por Moacir Andreola e anulou o Acórdão nº 956/14. Assim, foi declarado nulo o julgamento anterior e sustada a determinação de devolução de recursos.
A anulação da decisão ocorreu em função da ofensa ao devido processo legal, já que se verificou a não inclusão do nome da procuradora do interessado na pauta da sessão na qual foi realizado o julgamento.
Serviço
Processo nº: 220305/11
Acórdão nº: 6329/14 - Segunda Câmara
Assunto: Prestação de Contas de Transferência
Entidade: Associação de Proteção à Maternidade, Infância e à Família de Novo Itacolomi
Interessado: Sonia Aparecida Tegon Andreola, Município de Novo Itacolomi, Moacir Andreola
Relator: Conselheiro Nestor Baptista
Processo nº: 351080/14
Acórdão nº: 6437/14 - Tribunal Pleno
Assunto: Recurso de Revista
Entidade: Associação de Proteção à Maternidade, Infância e à Família de Novo Itacolomi
Interessado: Sonia Aparecida Tegon Andreola, Município de Novo Itacolomi, Moacir Andreola
Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR