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01/11/2016 03h54

O Prefeito eleito de Rio Bom, Ene, do PDT, foi cassado na comarca de MarilândiaA situação ainda cabe recurso no TJ de Curitiba

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O atual prefeito Moisés Andrade, de Rio Bom, que foi candidato a reeleição pela coligação "Rio Bom no Caminho Certo", moveu uma ação por abuso de poder político, econômico, ou de meios de comunicação contra o eleito, o candidato Ene, do PDT, que venceu o pleito com 53.98% da preferência do eleitor, ou 1,409 votos. O segundo colocado, foi Moisés, que obteve 46.02% totalizando 1.201 votos. A decisão foi da Juíza da Comarca de Marilândia do Sul, onde a denúncia foi feita. Por volta das 16 horas, de segunda-feira, dia 31 de outubro, o chefe do Cartório Eleitoral, o servidor Bruno, confirmou que a sentença havia sido proferida. Como a reforma eleitoral trouxe mudanças para o pleito de 2016, caso a decisão se confirme nas demais instâncias, o município terá novas eleições para escolher o próximo prefeito. A notícia caiu como uma "bomba" na pequena cidade de Rio Bom.   PROCESSO -"A coligação Rio Bom no Caminho Certo, ajuizou a presente AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE) em face de COLIGAÇÃO UNIÃO, TRABALHO E DEMOCRACIA, na forma do art. 22, I "a" da LC 64/199, requerendo a cassação do registro de candidatura dos candidatos ao cargo executivo municipal e vice lançados pela coligação ré (ENE BENEDITO GONÇALVES e EUFRÁZIO SILVA DE OLIVEIRA), bem como declaração de inelegibilidade para as eleições deste ano e subsequentes por até 8 anos, tanto de tais candidatos quanto da coligação. Alega que a coligação ré se utilizava do jornal Portal do Paraná para prejudicar o candidato da coligação autora, Moisés de Andrade, atual prefeito de Rio Bom, porque o periódico teria publicado "matérias" tendenciosas, chamando este de mentiroso, de funcionário fantasma e afirmando que as estradas rurais estavam abandonadas pelo atual Prefeito. Afirma ainda que esta última "matéria" exaltava o candidato Ene trazendo sua foto, proposta de governo e críticas a seu concorrente. Ressalta que nos dois primeiros casos foi reconhecido pelo juízo eleitoral o direito de resposta ao candidato Moisés (ações 382-47.2016.6.16.0076 e 441-35.3016. 6.16.0076). Aduz ainda que o referido periódico era entregue por correligionários da coligação ré e em seu interior havia o programa de governo do candidato Ene, além de um convite para reunião da coligação às vésperas da eleição.    Por fim, informa que no site oficial do Jornal Portal (página do Facebook), também havia matéria que denegria a imagem de Moisés ao afirmar que ele não ajudava os estudantes, matéria esta discutida pelo candidato da oposição, Ene. Afirma que tais "matérias" jornalísticas revelam conluio da coligação ré com o referido Jornal, já que este fazia campanha para o candidato daquela coligação, o que configura abuso de informação e abuso de poder econômico uma vez que teriam se valido das condições financeiras para contratação do referido periódico, sem prestar contas a respeito", reza a denúncia. Ao analisar as partes envolvidas (acusação e defesa), a Juíza decidiu sentenciar a cassação do mandato."Diante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para CASSAR O REGISTRO DE CANDIDATURA de ENE BENEDITO GONÇALVES e EUFRÁZIO SILVA DE OLIVEIRA, bem como para DECLARAR A INELEGIBILIDADE deles para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes, na forma do art. 22, XIV, LC 64/1990. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Marilândia do Sul, 31 de outubro de 2016", - Stephanie Assis Pinto de Oliveira, Juíza Eleitoral. Diz a sentença.
Fonte: AN Notícias com Blog do Mano