Carregando...

Alerta!

logo Obra abandonada gera devolução de R$ 241 mil por gestores de Mauá da Serra - Notícias - AN Notícias Obra abandonada gera devolução de R$ 241 mil por gestores de Mauá da Serra - Notícias - AN Notícias

Apucarana, 24 de Abril de 2024

SAIBA MAIS

Dia do Chimarrão e Churrasco - Dia de S. Fidelis - Dia do Agente de Viagem - Dia do Operador de Triagem e Dia do Boi -
17/04/2014 09h11

Obra abandonada gera devolução de R$ 241 mil por gestores de Mauá da SerraOs valores, que deverão ser corrigidos monetariamente desde 2010, devem ser ressarcidos ao cofre estadual

Diminuir texto Diminuir texto Diminuir texto

A existência de uma obra parada há dois anos e meio em Mauá da Serra (Região Central) levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a determinar a devolução de R$ 241.056,59, solidariamente, pelo município e dois prefeitos: Hermes Wicthoff (gestão 2009-2012) e Nicolau Muniz Júnior (2013-2016). Os valores, que deverão ser corrigidos monetariamente desde 2010, devem ser ressarcidos ao cofre estadual.

Na sessão de 25 de março, a Primeira Câmara do Tribunal julgou irregular a prestação de contas de convênio, por meio do qual o Serviço Social Autônomo Paranacidade repassou aquele valor ao município, nos anos de 2010 e 2011. O objetivo da transferência dos recursos estaduais era a construção do Centro de Saúde Básico de Atendimento à Mulher e à Criança.

A obra foi abandonada, inconclusa (com pouco mais de 55% dos trabalhos executados), em outubro de 2011, quando Estado e Município anularam o convênio. Além de não atender à população, a construção abandonada sofre deterioração, vandalismo e roubo, como já aconteceu com a fiação elétrica e parte da tubulação para gases medicinais.

O abandono de obra destinada à saúde levou o TCE a aplicar multa proporcional ao dano - prevista no Artigo 89 de sua Lei Orgânica (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) - ao atual prefeito de Mauá da Serra e a seu antecessor. O valor dessa sanção ainda será apurado pelo Tribunal.  Wicthoff recebeu uma segunda multa (com base no Artigo 87 da Lei Orgânica), de R$ 145,10, pelo atraso de 26 dias no envio da prestação de contas do convênio ao Tribunal.

A decisão foi embasada na instrução da Diretoria de Análise de Transferências (DAT) e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Cabe Recurso de Revista da decisão, a ser julgado pelo Pleno do TCE. Os prazos passam a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE.


Serviço:

Processo: nº 315268/11
Acórdão: nº 1130/14 - Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas de Transferência
Entidade: Município de Mauá da Serra
Interessados: Hermes Wicthoff, Nicolau Muniz Júnior e Serviço Social Autônomo Paranacidade
Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

Fonte: AN Notícias com TCE-PR