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18/04/2014 06h54

Prefeita Ana Mazeto de Califórnia perde na justiça pedido de prisão para WoidelaA Justiça negou o pedido da prefeita que queria manter preso Woidela

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O suposto atentado contra a Prefeita Ana Lucia Mazeto Gomes, já foi alvo de muitas polêmicas, recentemente a defesa dos acusados, que estão em liberdade, apontou que havia indícios de que o crime foi forjado, talvez com a intenção de prejudicar pessoas que nada tem haver com o caso, e que tudo seria resultado de um jogo de interesse político. A prefeita nega, e diz que é absurdo alguém imaginar isto.

O fato mais recente é que a Prefeita tentou levar de volta para a cadeia, o jovem acusado de ter disparados os tiros. O motivo é que a liberdade do réu Marcelo Garcia Kanopf, concedida ano passado tinha sido em caráter LIMINAR: que é uma ordem judicial provisória. Mazeto não concordando com a liminar e alegando que estava sendo perseguida, no dia 16/01/2014, protocolou junto ao HABEAS CORPUS um pedido para cassar essa liminar. Na qual o DESEMBARGADOR citou em seu despacho: “A vítima, Ana Lucia Mazeto Gomes, em fls. 1804/1806 peticionou informando das atividades dos Pacientes, enfatizando que são flagrados sempre nas proximidades da Prefeitura de Califórnia e, também, que o ora corréu apresentou-se no mesmo posto de saúde em que a vítima encontrava-se, ciente da situação, em que pese a imposição de Medidas Protetivas.

Outrossim, asseverou que Marcelo Garcia Kanopf não preenche os requisitos necessários e legais para a concessão da Ordem, pugnando pelo indeferimento do pedido de extensão. Juntou documentos. A douta Procuradoria Geral de Justiça, em parecer do ilustre Procurador de Justiça Paulo José Kessler, opinou pela confirmação definitiva da liminar concedida ao Corréu Marcelo Garcia Kanopf, fls. 1820/1823”.

O fato é que no dia 16 de abril de 2014, o Desembargador Antonio Loyola Vieira, não aceitou  os argumentos e proferiu seguinte decisão: “concedo em definitivo a ordem liminar anteriormente concedida ao corréu MARCELO GARCIA KANOPF, no termos do artigo 580, do Código de Processo Penal, conforme fundamentação”. No mesmo despacho o desembargador relatou que: “No concerne as informações prestadas pela vítima, estas devem primeiramente serem levadas à conhecimento do Juízo a quo para deliberação, sob pena de supressão de instância. Outrossim, o ilustre Procurador de Justiça noticiou que "à luz dos fatos novos noticiados pela vítima Ana Lucia Mazeto Gomes, encaminhamos, em mãos, ofício à Digníssima Procuradora-Geral de Justiça em exercício, protocolado sob o nº 3707/2014, solicitando a adoção de medidas que se fizerem necessárias no âmbito institucional do Ministério Público, cuja cópia anexamos ao presente pronunciamento", fls. 1823. Lembramos que o processo é público. Na visão de um advogado que consultamos, a Prefeita tentou erroneamente usar de seu cargo político, e talvez não sendo orientada por seus advogados que não poderia pular instâncias jurídicas. O processo tem fases; e não podem simplesmente querer condenar sem que o réu tenha o direito de apresentar sua defesa. O habeas corpus corre sobre o nº 1.067.511-5 da vara única da comarca de Marilândia do Sul.
Fonte: AN Notícias com Rádio Nova Era AM