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30/10/2015 09h23

Prefeito e vice de Manoel Ribas em 2012 devem restituir remuneração indevida (TCE-PR) determinou a devolução da remuneração acima dos limites legais paga em 2012

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a devolução da remuneração acima dos limites legais paga em 2012 ao ex-prefeito de Manoel Ribas (região Central) Valentin Darcin, no valor de R$ 9.634,83, e ao então vice-prefeito, Pedro Estevão da Silva, no valor de R$ 2.237,55. Cada gestor deverá pagar uma multa de 10% sobre o valor do dano, prevista no artigo 89, Inciso IV, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

O TCE emitiu parecer prévio recomendado a irregularidade das contas de 2012 do Município por seis razões. Entre as falhas estão a falta de inscrição na dívida fundada dos precatórios; e divergência dos valores do ativo/passivo do compensado, do financeiro e do permanente entre o balanço patrimonial constante do Sistema de Informação Municipal-Acompanhamento Mensal (SIM- AM) e a contabilidade da Prefeitura.

Foram apontadas, ainda, indicação de irregularidades materiais no parecer do Fundeb e no relatório de controle interno; recebimento acima do valor devido na remuneração dos ex-gestores; e gastos com publicidade nos três meses que antecederam as eleições municipais de 2012.

Em virtude das irregularidades, o ex-prefeito deverá pagar multa de R$ 725,48. A sanção está prevista no artigo 87, Inciso III da Lei Orgânica do TCE. Por fim, o Tribunal determinou ainda a instauração de uma tomada de contas extraordinária, devido aos indícios de dano ao erário.  

A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 15 de setembro da Primeira Câmara. Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Cabe recurso da decisão. Os prazos passaram a contar a partir da publicação do Acórdão 202/2015 - 1ª Câmara, veiculado em 16 de outubro, na edição 1.225 do Diário Eletrônico do TCE-PR, no portal www.tce.pr.gov.br.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Manoel Ribas. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para que a decisão do Tribunal seja alterada são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

 

Serviço

Processo nº:

193554/13

Acórdão nº

202/15 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Municipal

Entidade:

Município de Manoel Ribas

Interessados:

Valentin Darcin e Pedro Estevão da Silva

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

Fonte: AN Notícias com TCE/PR