Prefeito e vice de S. João do Ivaí devem ressarcir valores recebidos indevidamentePrefeito e vice de São João do Ivaí recebem indevidamente e são condenados pelo TCE-PR
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária relativa ao pagamento de valores indevidos ao prefeito de São João do Ivaí, Fábio Hidek Miura (gestões 2013-2016 e 2017-2020), e à sua vice, Carla Suzi Emerenciano, em 2015.
Com isso, ambos deverão devolver, solidariamente, a importância de R$ 2.002,88 ao tesouro desse município da Região Central paranaense, enquanto o gestor ainda deverá restituir R$ 360,00. Ambas as quantias devem ser corrigidas monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.
O primeiro valor refere-se ao recebimento indevido, em dezembro daquele ano, de 13º salário pela vice-prefeita. Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o benefício só poder ser pago caso haja previsão em lei municipal - o que não foi verificado pela corte de contas.
Já o segundo valor foi pago de maneira incorreta ao prefeito em março de 2015, conforme reconheceram os próprios responsáveis pelo Controle Interno da prefeitura. Segundo eles, a irregularidade foi fruto de uma falha técnica. No entanto, jamais foi comprovada a restituição da importância ao cofre do município.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, na sessão de 3 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3815/19 - Segunda Câmara, veiculado no dia 18 do mesmo mês, na edição nº 2.209 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº:
330505/17
Acórdão nº:
3815/19 - Segunda Câmara
Assunto:
Tomada de Contas Extraordinária
Entidade:
Município de São João do Ivaí
Interessados:
Carla Suzi Emerenciano, Fábio Hidek Miura, José Benedito Marson e Samuel Benfica dos Santos
Relator:
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares
Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR