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13/07/2015 11h36

Previdência de Godoy Moreira no Vale do Ivaí tem contas de 2013 desaprovadas (TCE-PR) considerou irregular, ainda, a falta de demonstrativo analítico dos investimentos e aplicações

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A diferença entre os valores registrados no passivo permanente e no laudo de avaliação atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Godoy Moreira (Centro Norte do Estado), no exercício financeiro de 2013, levou à desaprovação da prestação de contas da entidade. A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) considerou irregular, ainda, a falta de demonstrativo analítico dos investimentos e aplicações financeiras do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).

 

O Instituto não atendeu a Instrução Normativa 97/2014, que dispõe sobre as prestações de contas anuais das administrações direta e indireta municipais, deixando de informar a respeito de credenciamentos e licitações e outros documentos exigidos como obrigatórios na prestação de contas. O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acompanhou os pareceres da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e do Ministério Público de Contas, pela desaprovação.

 

Letícia Aparecida Gonçalves, ex-presidente da entidade e gestora das contas no período, recebeu multa do artigo 87, III, da Lei Complementar 113/2005, no valor de R$ 725,48, em razão da irregularidade das contas. A decisão foi unanime, em sessão do dia 23 de junho. Cabe recurso ao Tribunal Pleno, para o qual o prazo é contado a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do TCE, disponível no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

 

Processo nº:

245612/14

Acórdão nº

2681/15 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Godoy Moreira

Interessado:

Leticia Aparecida Gonçalves

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

Fonte: AN Notícias com TCE-PR