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15/04/2014 08h39

Resultado deficitário gera parecer pela desaprovação das contas de Marilândia do SulConsta de Pedro Mileski estão irregulares diz TCE-PR

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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas do exercício financeiro de 2012 do prefeito municipal de Marilândia do Sul (Centro Norte do Estado). O parecer levou em consideração o resultado deficitário das fontes não vinculadas e o déficit verificado nas obrigações financeiras frente às disponibilidades. Gestor das contas no período, o prefeito Pedro Sérgio Mileski (reeleito para atual gestão), recebeu multa, no valor de R$ 725,48, em razão da irregularidade das contas.

A sanção foi imposta com base no Artigo 87, Inciso III, Parágrafo 4º da Lei Complementar n.º 113/05 - a Lei Orgânica do TCE. O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acompanhou os pareceres da Diretoria de Contas Municipais e do Ministério Público de Contas, que analisaram os dados financeiros contábeis do exercício.

De acordo com as análises "houve um incremento negativo no resultado das fontes não vinculadas, agravando, acentuadamente no exercício em análise (2012), a situação já irregular no ano pretérito (2011)". O déficit vem desde 2009.  Diante do quadro, o relator reforçou a necessidade de uma atuação mais proativa do gestor quanto ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Após o prazo regimental para recurso da decisão, o Parecer será encaminhado à Câmara Municipal, que tem a prerrogativa constitucional de julgar as contas do Executivo. Para modificar o parecer do TCE, são necessários os votos de dois terços dos vereadores, pela regularidade das contas.

 

Serviço:

Processo nº 191640/13
Acórdão nº 98/14 - Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal
Entidade: Município de Marilândia do Sul
Interessado: Pedro Sérgio Mileski
Relator: Conselheiro Durval Amaral
 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

Fonte: AN Notícias com TCE-PR