Rio Bom recebe parecer pela irregularidade das contas de 2012Cidade vizinha de Apucarana teve problemas no TCE do Paraná
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade da prestação de contas do Município de Rio Bom (região Norte), no exercício de 2012, de responsabilidade do ex-prefeito Mauro Pinto de Andrade (gestão 2009-2012). A irregularidade ocorreu em razão do resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas e de déficit das obrigações financeiras frente às disponibilidades de recursos em caixa. Essas situações contrariam a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000)
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acompanhando os pareceres da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e do Ministério Público de Contas (MPC), determinou a aplicação de multa prevista no artigo 87, III, "a" da Lei Complementar n.º 113/2005 (a Lei Orgânica do TCE-PR). A multa, no valor de R$ 725,48, foi aplicada ao atual prefeito, Moisés José de Andrade, que foi o responsável pelo atraso na remessa de dados do sexto bimestre de 2012 ao TCE-PR.
Cabe Recurso de Revista da decisão ao Tribunal Pleno, no prazo de 15 dias, contados a partir de 14 de abril, data da publicação do Acórdão 43/15 no Diário Eletrônico do TCE, número 1.100, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE, emitido na sessão do dia 31 de março, será encaminhado à Câmara de Rio Bom. Cabe aos vereadores o dever constitucional de julgar as contas do executivo municipal. Para mudar a decisão do Tribunal - e julgar pela regularidade das contas - são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
Serviço
Processo: nº 190393/13
Acórdão: nº 45/15 - Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal
Entidade: Município de Rio Bom
Interessado: Moisés José de Andrade e Mauro Pinto de Andrade
Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR