Sabáudia tem irregularidades na prestação de contas de transferênciaTCE-PR) considerou irregular a prestação de contas de transferência voluntária entre o Município de Sabáudia
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) considerou irregular a prestação de contas de transferência voluntária entre o Município de Sabáudia (Norte) e a Associação de Proteção à Maternidade e Infância (APMI) local, no valor de R$ 225.280,88, referente ao exercício de 2011. Os recursos repassados à Associação, a titulo de subvenção social, tinham como objetivo financiar as suas atividades correntes.
A Diretoria de Análise de Transferências (DAT) verificou cinco irregularidades: na formalização do termo de convênio entre as partes; ausência de plano de aplicação de recursos; contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias por meio de convênio; ausência de Certidão Liberatória Municipal e do Tribunal; e ausência da lei de Utilidade Pública da entidade.
O Tribunal determinou, ainda, a aplicação de três multas ao ex-prefeito de Sabáudia, Almir Batista dos Santos, em virtude das irregularidades. A primeira, no valor de R$ 2.901,06, e outras duas de R$ 1.450,98 - totalizando R$ 5.803,02. As sanções estão previstas no artigo 87 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Na decisão também foi determinada a inclusão do nome do ex-prefeito no cadastro dos responsáveis com contas irregulares.
A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 14 de maio da Segunda Câmara e foi embasada na instrução da Diretoria de Análise de Transferências (DAT) e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC).
Serviço:
Processo: nº 292512/12
Acórdão: nº 3081/14 - Segunda Câmara
Assunto: Prestação de Contas de Transferência
Entidade: Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Sabáudia
Interessado: Almir Batista dos Santos
Relator: Conselheiro Caio Márcio Nogueira Soares
Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR