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Apucarana, 26 de Abril de 2024

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03/08/2015 12h21

TCE julga irregulares contas de 2013 do Serviço de Água e Esgoto de Kaloré(TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2013 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Kaloré

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2013 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Kaloré (Região Norte), de responsabilidade de José Basdão Filho, gestor da entidade naquele ano. Em razão da desaprovação, Basdão Filho deverá pagar multa de R$ 725,48.

A impropriedade apontada pelo Tribunal foi a falta de encaminhamento do balanço patrimonial e de sua respectiva publicação. Além disso, o município havia enviado ao Tribunal um relatório de controle interno incompleto.

Em sua defesa, o diretor da entidade em 2013 alegou que havia ocorrido uma série de problemas operacionais de informática que dificultaram o envio de documentos ao Tribunal. Ele enviou ao TCE-PR, via Sedex, o balanço patrimonial assinado pelos responsáveis e um novo relatório de controle interno.

A Diretoria de Contas Municipais (DCM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, considerou o novo relatório regular, mas opinou pela desaprovação das contas, pois no novo balanço patrimonial há divergência entre os dados do balanço patrimonial da contabilidade do município e aqueles enviados ao TCE-PR por meio do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM). O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da unidade técnica.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, concordou com a DCM e com o MPC. Ele destacou que não foi apresentada a completa publicação do balanço patrimonial, que ainda tinha inconsistências. Por isso, aplicou ao gestor responsável a sanção prevista no Artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

José Basdão Filho já recorreu da decisão, por meio de um Recurso de Revista (Processo 556034/15). Relatado pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão, o recurso será julgado pelo Pleno do TCE-PR.

 

Serviço

 

Processo nº:

278510/14

Acórdão nº

3037/15 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Kaloré

Interessados:

José Basdão Filho

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

Fonte: AN Notícias com TCE-PR