TCE-PR abre processo para verificar receitas de consórcio do Vale do IvaíAlém de Ivaiporã, Arapuã, Ariranha do Ivaí, Borrazópolis, Grandes Rios, Jardim Alegre e Novas Tebas fazem parte
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná abrirá Tomada da Contas Extraordinária contra o Consócio para o Desenvolvimento Rural e Urbano do Vale do Ivaí para verificar eventual dano ao patrimônio público causado pela entidade em 2014. O TCE-PR julgou irregulares as contas do consórcio naquele ano e multou o então presidente, Sílvio Gabriel Petrassi.
Na análise da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2014 da entidade, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal observou divergências entre os valores contabilizados e os declarados pelos municípios consorciados. Além de Ivaiporã, cidade-sede, o consórcio é formado pelos municípios de Arapuã, Ariranha do Ivaí, Borrazópolis, Grandes Rios, Jardim Alegre e Novas Tebas.
Dentre as divergências se destacou a diferença de R$ 27 mil entre o valor repassado pelo consórcio e o informado pelo Município de Jardim Alegre. A CGM não acolheu as justificativas apresentadas pela entidade, pois não foram enviados documentos que comprovassem as alegações. A unidade técnica opinou pela irregularidade das contas e aplicação de multa ao gestor. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) seguiu este entendimento.
O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, acompanhou a instrução da CGM e o parecer ministerial. Ele acrescentou que a omissão do gestor em apresentar a documentação para sanar a falha representa possível ocultação ou recebimento de receitas fictícias. Para verificar se houve dano aos cofres públicos, ele votou pela instauração da Tomada de Contas Extraordinária.
A multa aplicada a Sílvio Petrassi corresponde a 10 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR) que, em junho, vale R$ 98,95. Se paga neste mês, a sanção soma R$ 989,50. Essa multa está prevista do artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 23 de maio. Os prazos para recursos passaram a contar em 6 de junho, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 1.324/18 - Segunda Câmara na edição nº 1.837 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
Processo nº:
344240/15
Acórdão nº:
1324/18 - Segunda Câmara
Assunto:
Prestação de Contas Anual
Entidade:
Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Rural de Urbano do Vale do Ivaí
Interessado:
Sílvio Gabriel Petrassi
Relator:
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares
Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR