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19/05/2016 06h59

Liberação de alvará tem novos trâmites em ApucaranaAs medidas, publicadas pela Secretaria Municipal da Fazenda, podem ser consultadas no link “Renovação de alvará de licença 2016”, alojado no site oficial do Município

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Já estão disponíveis para consulta online, no Portal da Transparência da Prefeitura de Apucarana, os novos trâmite administrativos a serem seguidos para obtenção de alvarás de funcionamento.

As medidas, publicadas pela Secretaria Municipal da Fazenda, podem ser consultadas no link “Renovação de alvará de licença 2016”, alojado no site oficial do Município.

O superintendente Municipal de Tributação, Paulo Cury, explica que os novos caminhos seguem recomendações do Ministério Público, através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apucarana, e são fruto de uma série de reuniões com os setores envolvidos. “Compilamos em nosso Portal da Transparência o que foi acordado em diversos encontros técnicos que promovemos com o Ministério Público, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e contadores. O resultado foi um material bem didático, que certamente atende tanto aos anseios da administração quanto do contribuinte”, disse Cury.

Além da íntegra da recomendação do MP, o material eletrônico disponibilizado pela prefeitura no endereço http://www.apucarana.pr.gov.br traz ao contribuinte uma tabela dos “Grupos de Risco”. “Antes de solicitar o primeiro alvará ou renovação, o interessado deverá consultar a tabela, que está atualizada de acordo com classificação do Corpo de Bombeiros (vistoria de segurança contra incêndio) e verificar se o seu empreendimento está ou não enquadrado nos Grupos de Riscos constantes”, explica Cury. Se a empresa fizer parte de algum deles, deverá baixar e preencher um “Termo de Compromisso”. 

“O termo preenchido e assinado pelo responsável pela empresa deverá ser entregue no setor de alvará da prefeitura, que emitirá uma autorização provisória de funcionamento. A partir deste momento, o contribuinte assume o compromisso de, em até 180 dias, apresentar todos os documentos exigidos para a emissão do alvará definitivo, sendo a vistoria dos Bombeiros, vigilância sanitária, meio ambiente, entre outros, sob pena de perder o título provisório e consequentemente ter as atividades encerradas pela fiscalização”, explicou o superintendente.

Nos casos de renovação, caso a empresa não esteja enquadrada em nenhum “Grupo de Risco”, os trâmites são mais simples. Bastará ao responsável, baixar, preencher, assinar e levar ao setor de alvará a “Ficha de Atualização Cadastral Anual”. “Outra orientação importante é para os casos em que houver alterações no empreendimento: estruturais, endereço, ramo de atividade e nome empresarial no imóvel. Nestes casos, mesmo que a empresa não pertença aos Grupos de Riscos, ela também deverá baixar o “Termo de Compromisso”, preencher, assinar e trazer no nosso setor de Tributação”, concluiu Paulo Cury.

Além do responsável pela empresa, os documentos poderão ser assinados por portador de procuração (contador). Dúvidas podem ser dirimidas pelo telefone 3422-4000, no setor de Alvarás da Prefeitura de Apucarana.
Fonte: AN Notícias com Prefeitura Municipal de Apucarana