Carregando...

Alerta!

logo ARAPONGAS - MP-PR recomenda exonerações na Câmara Municipal - Notícias - AN Notícias ARAPONGAS - MP-PR recomenda exonerações na Câmara Municipal - Notícias - AN Notícias

Apucarana, 18 de Maio de 2024

SAIBA MAIS

25/10/2014 09h18

ARAPONGAS - MP-PR recomenda exonerações na Câmara MunicipalA Promotoria do Patrimônio Público de Arapongas recomendouao Legislativo a exoneração de servidores em cargos em comissão

Diminuir texto Diminuir texto Diminuir texto
A Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Arapongas (Região Norte do Paraná) recomendou, nesta quinta-feira (23 de outubro), ao Legislativo Municipal a exoneração de servidores em cargos em comissão (que não exigem concurso público) preenchidos irregularmente. A Câmara também foi orientada pelo MP-PR a proceder a destituição de funções gratificadas concedidas sem amparo na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

A investigação sobre as irregularidades no Legislativo de Arapongas foi desencadeada a partir de denúncia anônima. A apuração do Ministério Público da comarca aponta a existência de comissionados junto à presidência da Câmara em funções meramente burocráticas. Também se identificou a utilização do pagamento de gratificações (através da concessão de funções de confiança) como forma de compensação de horas-extras. A Promotoria sustenta que ambas as situações afrontam a Constituição Federal (artigo 37, inciso II), que reserva estas hipóteses apenas para as atribuições de chefia e assessoramento. No caso da Câmara de Arapongas, a Promotoria identificou que há motoristas e telefonistas com cargos em comissão, o que é irregular.

Na recomendação administrativa expedida à Câmara de Vereadores, a Promotoria adverte a chefia do Legislativo em relação às irregularidades e propõe a correção da situação. “A exigência constitucional do concurso público não pode ser contornada pela criação arbitrária de cargos em comissão para o exercício de funções que não pressuponham o vínculo de confiança política”, ou seja, relacionadas ao exercício de funções de direção, chefia e assessoramento. “Não se admite a nomeação para cargos comissionados ou funções de confiança para atribuições técnicas, burocráticas ou operacionais, de natureza puramente profissional que devem ser providas por meio de concurso público”, avalia a Promotoria de Justiça.

A recomendação administrativa deve ser cumprida no prazo máximo de trinta dias. Caso as orientações não sejam seguidas, a Promotoria poderá ações, inclusive para a responsabilização dos responsáveis por atos de improbidade administrativa. Isso pode ser feito sem prejuízo de outras medidas cíveis e criminais.
Fonte: AN Notícias com MP-PR