Carregando...

Alerta!

logo Incorporação de funções gratificadas por servidores de Arapongas é julgada inconstitucional pelo TJ - Notícias - AN Notícias Incorporação de funções gratificadas por servidores de Arapongas é julgada inconstitucional pelo TJ - Notícias - AN Notícias

Apucarana, 29 de Abril de 2024

SAIBA MAIS

Morte de Alfred Hitchcock - Dia Mundial das Associações Cristãs Femininas -
10/08/2017 01h00

Incorporação de funções gratificadas por servidores de Arapongas é julgada inconstitucional pelo TJA decisão do Tribunal não tem efeitos retroativos

Diminuir texto Diminuir texto Diminuir texto
Atendendo ao pedido do Ministério Público do Paraná em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná julgou inconstitucional o artigo 89 da Lei Municipal 4.451/2016 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) de Arapongas, no Norte-Central do estado. O artigo assegurava aos funcionários públicos municipais a incorporação de gratificação decorrente do exercício de funções de caráter transitório, desde que fossem desempenhadas por um determinado período de tempo (quatro anos consecutivos a dez anos alternados, conforme o caso).

Na mesma ação, mediante a aplicação do instituto do “arrastamento”, o TJPR reconheceu também a inconstitucionalidade parcial de outras quatro leis municipais anteriores à Lei 4.451/2016 e que também asseguravam a incorporação ilícita das funções gratificadas a mais de 200 servidores públicos.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade, julgada nesta segunda-feira, 7 de agosto, teve início depois da abertura de procedimento de controle de constitucionalidade pela 1ª Promotoria de Justiça Arapongas, logo após a promulgação da Lei 4.451/2016. A decisão do Tribunal não tem efeitos retroativos, obrigando o Município de Arapongas a realizar as correções na remuneração dos servidores atingidos somente a partir da data da decisão.
Fonte: AN Notícias com MP-PR