Carregando...

Alerta!

logo Ex-prefeitos de Grandes Rios terão que devolver dinheiro da Prefeitura determinou o TCE-PR - Notícias - AN Notícias Ex-prefeitos de Grandes Rios terão que devolver dinheiro da Prefeitura determinou o TCE-PR - Notícias - AN Notícias

Apucarana, 27 de Abril de 2024

SAIBA MAIS

Dia do Sacerdote - Dia do Engraxate - Dia da Aviação de Caça e Dia da Empregada Doméstica -
24/04/2014 08h22

Ex-prefeitos de Grandes Rios terão que devolver dinheiro da Prefeitura determinou o TCE-PRO Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a devolução, ao cofre estadual, de R$ 111.489,43, solidariamente, pelo Município de Grandes Rios

Diminuir texto Diminuir texto Diminuir texto
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a devolução, ao cofre estadual, de R$ 111.489,43, solidariamente, pelo Município de Grandes Rios (Região Central) e dois ex-prefeitos: Eliane Luiz Ricieri (gestão 2005-2008) e Sílvio Daines Filho (2009-2012). A causa foi a falta de documentos que comprovem a regularidade da aplicação de recursos recebidos, entre os anos de 2007 a 2011, para a reforma e cobertura do Terminal Rodoviário Municipal. Por meio de convênio, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano repassou, naquele período, R$ 122.896,22 para a realização das obras. Na prestação de contas enviadas ao TCE, a Prefeitura conseguiu comprovar regularidade na aplicação de apenas R$ 11.406,79 - 9,3% do total repassado. O valor a ser devolvido, que deverá ser monetariamente atualizado entre as datas dos repasses e do efetivo ressarcimento, corresponde ao montante sem comprovação de utilização na obra. Além da devolução, os dois ex-prefeitos pagarão multa administrativa, pelo atraso no envio da prestação de contas do convênio ao TCE. A multa aplicada a Eliane Ricieri é de R$ 725,48, pelo atraso de 244 dias na apresentação das contas. Sílvio Daines Filho pagará R$ 1.450,98, devido ao atraso de 1.091 dias. Ambas as sanções estão previstas no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Tomada na sessão de 18 de março da Primeira Câmara, a decisão pela irregularidade das contas seguiu a instrução da Diretoria de Análise de Transferências (DAT) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Cabe recurso da decisão. Os prazos passam a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE.
Serviço: Processo: nº 263583/12
Acórdão: nº 957/14 - Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas de Transferência
Entidade: Município de Grandes Rios
Interessado: Eliane Luiz Ricieri e Sílvio Daines Filho
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
Fonte: AN Notícias com TCE-PR