Licitação de Jandaia do Sul para segurança e medicina do trabalho é suspensaO ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993
A existência de exigências possivelmente irregulares para a habilitação de empresas interessadas em participar do Pregão Presencial nº 71/2019, lançado pelo Município de Jandaia do Sul, levou o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) a adotar medida cautelar para suspender o certame. A disputa, com valor máximo previsto de R$ 311.769,65, tem como objetivo a contratação, por 12 meses, de empresa para prestar serviços de segurança e medicina do trabalho junto a esse município da Região Metropolitana de Maringá, no Norte do Estado.
O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Enfermed Serviços e Saúde Ltda. Conforme a interessada, o edital da licitação prevê que, para fins de habilitação a participar do certame, as licitantes demonstrem possuir registro em oito conselhos profissionais diferentes, sendo que parte deles refere-se a ofícios que sequer tem relação com o objeto licitado.
O relator do processo, auditor Thiago Barbosa Cordeiro, acolheu a argumentação da representante. Para ele, as exigências são possivelmente irregulares, podendo resultar na restrição da competitividade do certame e na consequente realização de uma contratação desfavorável ao interesse da administração pública.
O despacho, de 8 de novembro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (20). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte do Município de Jandaia do Sul. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Serviço
Processo nº:
741979/19
Despacho nº
488/19 - Gabinete do Auditor Thiago Barbosa Cordeiro
Assunto:
Representação da Lei nº 8.666/1993
Entidade:
Município de Jandaia do Sul
Interessada:
Enfermed Serviços e Saúde Ltda.
Relator:
Auditor Thiago Barbosa Cordeiro
Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR